Corrida termina em acidente, e 99 é condenada a pagar R$ 19 mil a mãe e filho
Indenização inclui R$ 4 mil pelo celular danificado e R$ 15 mil por danos morais à passageira e à criança.
Uma corrida por aplicativo que terminou em colisão levou à condenação da 99 Tecnologia Ltda. ao pagamento de R$ 19 mil em indenizações a uma passageira e ao filho menor. O caso, ocorrido em Aparecida de Goiânia, colocou em discussão a responsabilidade da plataforma pela segurança de quem utiliza o transporte.
A sentença foi proferida pelo juiz Fábio Amaral, em auxílio na 2ª Vara Cível do município. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Colisão provocou prejuízo e abalo emocional
Segundo as informações , o acidente aconteceu em 9 de setembro de 2025, durante uma viagem realizada por motorista cadastrado na plataforma. Na ação, a mulher atribuiu a colisão à imprudência do condutor.
Ela relatou que seu celular foi danificado e que sofreu abalo emocional. Também afirmou que o filho entrou em pânico ao presenciar a batida. Esses relatos fundamentaram os pedidos de reparação apresentados à Justiça.

Celular danificado e criança em pânico: acidente em corrida leva à condenação da 99 (Foto: Reprodução)
O que a empresa alegou na defesa?
Durante o processo, a 99 sustentou que sua atividade se limita à intermediação tecnológica entre passageiros e motoristas. Com esse argumento, buscou afastar a responsabilidade direta pelo acidente.
A defesa também apontou a possibilidade de culpa exclusiva de terceiro ou de caso fortuito e questionou a existência de danos materiais e morais indenizáveis. Portanto, a empresa contestou tanto sua participação na responsabilidade quanto os prejuízos alegados.
Por que o juiz responsabilizou a plataforma?
Conforme a cobertura da sentença, o magistrado entendeu que a atuação da plataforma vai além da disponibilização de uma ferramenta digital.
A decisão considerou sua participação na seleção de motoristas, definição de regras, intermediação de pagamentos e obtenção de receita com as viagens. Nesse contexto, o juiz reconheceu a integração da empresa à relação de consumo e aos riscos do serviço oferecido.
Outro fundamento foi o dever de conduzir o passageiro com segurança ao destino. Para o magistrado, o motorista cadastrado não pode ser considerado totalmente externo à prestação do serviço, de modo que uma falha sua não exclui automaticamente a responsabilidade da plataforma.
Como os R$ 19 mil foram distribuídos?
Os pedidos foram acolhidos parcialmente, com os seguintes valores:
- R$ 4 mil por danos materiais à mãe, referentes ao celular danificado;
- R$ 5 mil por danos morais à passageira;
- R$ 10 mil por danos morais à criança.
Os orçamentos apresentados sustentaram o valor do prejuízo material. Para a reparação moral, foram considerados o medo e a angústia decorrentes do acidente, com atenção à vulnerabilidade da criança.
Vale destacar que reportagem divulgada não havia posicionamento adicional publicado. A condenação permanece sujeita a recurso.