Dirigir custa mais caro para motoristas a partir dos 50 anos; saiba o motivo

Condutores com idade igual ao superior a 50 anos precisam desembolsar mais dinheiro com a renovação da carteira.

Renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro dos prazos corretos é uma obrigação dos motoristas de todas as idades, mas o intervalo muda conforme a faixa etária. Por isso, de forma geral, os condutores brasileiros com mais de 50 anos pagam mais para dirigir.

A situação é ainda pior para os cidadãos com idade a partir dos 70 anos. Para esse grupo, o prazo para renovação do documento é cerca de três vezes menor do que para aqueles com até 49 anos.

O vencimento da habilitação é estabelecido pela Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e está em vigor desde 2021. Essa legislação determina que motoristas de até 49 anos devem renovar a CNH a cada 10 anos, enquanto aqueles que têm entre 50 e 69 anos precisam passar pelo processo a cada 5 anos.

A partir dos 70 anos de idade, todo condutor é obrigado a solicitar a renovação da carteira a cada três anos. Isso significa que, em dez anos, ele terá desembolsado o triplo do valor que um motorista de até 50 anos gastaria para continuar dirigindo no mesmo período.

Desconto na renovação da CNH

Para reverter essa situação, o Projeto de Lei 5153/2023, apresentado no Senado Federal, prevê descontos na renovação da carteira para condutores com idade acima dos 50 anos. A ideia é reduzir em 50% a taxa para pessoas com idade igual ou superior a 50 anos e em 70% para aquelas com 70 anos ou mais.

Segundo o autor da proposta, o objetivo é evitar o ônus desproporcional com a cobrança, ao garantir que os mais velhos não tenham que pagar o valor integral da taxa, uma vez que são obrigados a renovar a habilitação em intervalos menores. “É injusto que o mesmo valor a título de taxa administrativa seja cobrado de um condutor cuja CNH tenha vigência menor”, diz o senador Fernando Dueire (MDB/PE).

Grande parte dos prejudicados é composta por pessoas idosas [acima de 60 anos]. Essa cobrança viola a Constituição Federal, que prevê, em seu art. 230, que a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas e assegurar sua participação na comunidade — o que inclui, naturalmente, o acesso à condução de veículos —, completa.

O texto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e aguarda a designação de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

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