Multa de R$ 293,47 pode se transformar em R$ 1.467,35 para estes motoristas

Descumprimento afeta não só o bolso, mas também pode suspender o direito de dirigir do condutor.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no dia 25 de abril a resolução responsável por regulamentar os trâmites envolvendo o exame toxicológico, obrigatório para um determinado grupo de motoristas. O texto aparece na Resolução nº 1.009 de 24 de abril de 2024.

Em suma, a atualização altera as resoluções passadas envolvendo o exame toxicológico por meio de uma lista extensa de modificações. O principal ponto consiste em especificar quais condutores poderão ser penalizados pela falta do exame e quais estão isentos de punição, mesmo possuindo habilitação profissional.

Quais motoristas precisam fazer o exame toxicológico?

Conforme a regulamentação, motoristas das categorias C, D e E precisam realizar o exame durante a obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além destes, condutores das mesmas categorias abaixo de 70 anos deverão realizar o exame toxicológico periodicamente. O prazo é de dois anos e seis meses, contados a partir da data de obtenção ou renovação da carteira. A regra vale independentemente da validade do documento.

Foto: Reprodução

3 infrações causadas pelo exame toxicológico

A Resolução nº 1.009/24 trouxe especificações mais claras relacionadas ao exame toxicológico. A multa só será aplicada aos condutores que estiverem dirigindo veículos das categorias C, D e E, mas sem o exame ou com ele já vencido.

Por outro lado, motoristas destas três categorias sem o exame toxicológico ou com ele vencido, mas que estiverem conduzindo veículos das categorias A ou B, não serão multados.

Dentre as 3 punições aplicadas aos condutores que descumprirem a regra, estão:

O motorista pego dirigindo sem a realização do exame, seja ao tirar a CNH ou durante a renovação, receberá uma infração de natureza gravíssima (R$ 293,47). O valor da multa sobe para R$ 1.467,35 após a aplicação do fator multiplicador por cinco. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 3 mil, além da suspensão do direito de dirigir.

2. Se o condutor for flagrado dirigindo após ter resultado positivo no exame toxicológico, será aplicada uma infração de natureza gravíssima, também a ser multiplicada por cinco (R$ 1.467,35).

3. Corresponde ao motorista que deixa de realizar o exame toxicológico periódico, realizado a cada dois anos e seis meses pelos motoristas com idade inferior a 70 anos. Após o vencimento, o prazo dado para a regularização é de 30 dias. Passado esse período, o condutor fica suscetível a multa de R$ 1.467,35, como nos demais casos acima.

Como conferir a validade do exame toxicológico

Condutores que desejam andar na regularidade sem correr riscos podem consultar a validade do exame toxicológico pelo celular, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Ao acessar o app, basta ir à área do condutor e apertar a opção “exame toxicológico”. Caso o prazo esteja expirado, a recomendação é se dirigir até um laboratório credenciado para a coleta do material e regularização do status. O prazo máximo dado pelo laboratório para a entrega do laudo é de 30 dias, contados a partir do momento da coleta.

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