É possível solicitar cartão de estacionamento de idoso pelo celular; veja como

Cidadão que estaciona em vagas destinadas a pessoas com 60 anos deve deixar o documento em local visível no automóvel.

A legislação brasileira estabelece que 5% das vagas em estacionamentos públicos devem ser reservadas aos cidadãos com 60 anos ou mais. No entanto, para garantir esse direito de estacionar nos locais reservados, é necessário emitir o cartão de estacionamento para idoso.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que a credencial que comprova a idade necessária para usufruir do benefício deve ser posicionada de forma visível no para-brisa do carro. O cartão tem validade em território nacional e também serve para os motoristas que transportam idosos.

Portanto, o condutor que já tem a idade permitida para ter esse direito deve solicitar o documento de forma simples e rápida pela internet.

Como solicitar o cartão de estacionamento para idoso?

A credencial pode ser emitida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para dispositivos iOS e Android. O passo a passo é bem simples; confira como solicitar:

  1. Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito;
  2. Crie uma nova conta ou acesse com suas credenciais;
  3. Clique em “Condutor”;
  4. Selecione a opção “Credencial de estacionamento”;
  5. Imprima o documento após sua liberação;
  6. Deixe o cartão visível no para-brisa do veículo.

Também é possível requerer o documento presencialmente nos postos de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pela prefeitura do município do condutor, desde que ela esteja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Além disso, o pedido pode ser feito pelo procurador legal do cidadão com idade igual ou superior a 60 anos.

O serviço é gratuito e válido por cinco anos, ou seja, é preciso renovar a credencial após este período.

Estacionar em vagas reservadas sem o cartão de estacionamento específico é uma infração de natureza gravíssima, punível com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O CTB ainda prevê a remoção do veículo do local como medida administrativa.

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