Farol baixo e insulfilm: cuidado para não ser multado no final de semana
Se não quiser pagar multa e perder pontos na carteira, seguir estas duas regras de trânsito é fundamental.
Motoristas que prezam pela saúde do seu bolso estão sempre atentos às regras de trânsito mais comuns que causam multa por falta de atenção do condutor. As duas principais infrações dessa lista se referem ao uso do farol baixo em rodovias durante o dia e à aplicação incorreta do insulfilm no veículo.
Desrespeitar estas leis básicas de trânsito pode provocar multas e, em casos mais graves, a remoção e apreensão do veículo. Portanto, se você não quiser passar por esses perrengues, é melhor se atentar às regras de trânsito antes que seja tarde.
Nova lei do insulfilm
Motoristas com insulfilm no veículo devem saber que as regras de instalação mudaram em 2022. O insulfilm nada mais é do que o nome dado à película que escurece os vidros dos carros.
Dentre as principais mudanças, podemos citar a proibição de bolhas no para-brisa, assim como nos vidros laterais dianteiros. Outra alteração está relacionada com a chamada transmitância luminosa mínima. Trata-se da quantidade de luz que atravessa o conjunto formado pelo vidro e pela película.
Até então, o índice de transmitância dos vidros laterais dianteiros e do para-brisa não podia ser inferior a 75% para itens incolores e 70% no caso dos coloridos. Agora, após a Resolução Contran 960/2022, o percentual fixo é de 70%, independentemente da cor.
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Outro ponto importante é em relação ao vidro de segurança traseiro, mais conhecido como vigia. Se o veículo não tiver espelho retrovisor externo direito, a transmitância dessa área também não pode ficar abaixo de 70%. O ideal é que o automóvel tenha retrovisores externos em ambos os lados.
Quem não cumprir estas regras poderá pagar multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em casos mais graves, a fiscalização pode solicitar a retenção do veículo até que seja feita a regularização.
Farol baixo: o “calcanhar de Aquiles” de muitos motoristas
Desde 2016, deixar o farol baixo em rodovias durante o dia tornou-se prática obrigatória. No entanto, a legislação passou por mudanças e, atualmente, não é preciso acioná-lo sempre.
Conforme explica a Lei 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, estão desobrigados do uso da chamada “luz baixa” os condutores de veículos com DRL, conhecida como luz de condução diurna. Essa nova moda da indústria automotiva funciona como se o farol estivesse ligado, mas não está.
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Essas luzes de faróis com DRL têm a função de deixar o carro visível no período diurno, sem a necessidade de o motorista usar o farol baixo. Além disso, o recurso é usado como peça de design do carro. Vale destacar que o DRL do farol é acionado automaticamente assim que o carro é ligado.
No entanto, motoristas sem essa função que forem pegos com o farol baixo desligado nas rodovias durante o dia podem pagar multa de natureza média, cujo valor é de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.