Guardar vaga com cone pode sair caro: multa pode passar de R$ 1,4 mil
Quem usa objetos para impedir outros motoristas de estacionar pode ter o material removido pela fiscalização.
Colocar um cone, cadeira, cavalete ou qualquer outro objeto na rua para guardar uma vaga de estacionamento pode parecer um hábito inofensivo, especialmente em frente a casas e comércios. Porém, o espaço público não se torna exclusivo de quem mora ou trabalha diante dele.
Quando alguém cria um obstáculo para impedir que outros motoristas estacionem, a conduta pode gerar fiscalização, retirada do objeto e até multa de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, no artigo 26, que todos os usuários da via devem evitar atos capazes de criar perigo ou obstáculo à circulação de veículos, pedestres e animais. A regra também proíbe depositar ou abandonar objetos na pista quando isso prejudica o trânsito.
Cone não transforma espaço público em vaga particular
Uma vaga localizada na rua, quando não possui destinação especial definida pelo poder público, é de uso coletivo. Portanto, colocar um cone para “reservar” o espaço em frente à residência, loja ou escritório não concede preferência automática ao responsável pelo imóvel.
O enquadramento exato depende das circunstâncias verificadas pela autoridade de trânsito. O artigo 245 do CTB prevê infração grave para quem utiliza a via como depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos sem autorização do órgão com circunscrição sobre o local.
Nesse caso, a multa é de R$ 195,23, além da remoção do material. A penalidade pode atingir tanto pessoa física quanto jurídica responsável pela ocupação irregular.

Colocar cone na porta de casa para guardar vaga pode render dor de cabeça.
Multa pode ficar ainda mais cara
Há situações em que a conduta pode ser analisada pelo artigo 246. O dispositivo considera infração gravíssima deixar de sinalizar um obstáculo ou obstruir indevidamente a via ou a calçada.
A multa-base de uma infração gravíssima é de R$ 293,47. O próprio artigo 246 permite que ela seja agravada em até cinco vezes, conforme o risco à segurança avaliado pela autoridade de trânsito.
Assim, o valor pode chegar a R$ 1.467,35. A autoridade responsável pela via também pode retirar o obstáculo e adotar medidas para restabelecer a circulação.

Usar objeto para impedir outros carros de estacionar pode render multa e remoção.
Quando cones podem ser utilizados?
Cones de sinalização não são proibidos por natureza. Eles são úteis em obras, eventos, acidentes, serviços e outras situações autorizadas. O problema surge quando são usados por iniciativa particular para transformar uma área pública em estacionamento exclusivo.
Por isso, antes de reservar espaço para mudança, carga e descarga, obra ou outra necessidade temporária, o correto é consultar o órgão de trânsito responsável e verificar se existe necessidade de autorização.
Por fim, guardar vaga com cone na rua pode sair caro. Além de não criar direito sobre o espaço, o objeto pode ser removido e o responsável pode responder por infração prevista no CTB.