Guia completo do capacete: tudo o que você precisa saber para não ser multado!

Item é obrigatório para uma viagem tranquila; Saiba os detalhes da “Lei do Capacete”.

Seja condutor ou passageiro, o uso de capacete é obrigatório quando se trata de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos motorizados. Além de estar previsto em lei, o equipamento é fundamental quando se trata de segurança.

Portanto, para sair guiando por aí com responsabilidade, veja tudo o que você precisa saber sobre a “Lei do Capacete”, evitando multas.

Diretrizes para o uso do equipamento

O capacete é tão indispensável que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, em março do ano passado, uma resolução com as diretrizes para o uso do componente. Assim, este documento disciplina acerca da utilização de capacetes, seja por condutores ou passageiros de veículos como motocicletas, triciclos e quadriciclos motorizados em vias públicas.

Em outras palavras, o uso do capacete é obrigatório para circulação em ruas, avenidas ou rodovias.

Isso independe da potência da moto. Por isso, mesmo em ciclomotores de 50 cc, tanto o condutor quanto o passageiro precisam do capacete. Caso contrário, poderá ocorrer a aplicação de penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro.

Por lá, a punição prevista é uma multa de R$ 293,47, assim como a suspensão do direito de dirigir, retenção da motocicleta e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Certificação

Mas, quando se trata de segurança, não basta usar qualquer capacete. Isso porque, a lei também delimita que o item precisa ter certificação por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Portanto, na hora de comprar um capacete é necessário verificar a presença do selo do Inmetro afixado no casco, assim como etiqueta interna de certificação. Então esqueça aqueles capacetes de bicicleta ou ainda os do tipo “coquinho”, eles não são apropriados para o uso em motocicletas.

A exceção fica por conta de númerações superiores a 64. Isso porque, como eles são difíceis de serem encontrados no Brasil, a legislação permite a compra no exterior para uso em vias brasileiras.

Além disso, o capacete precisa ter dispositivos retrorrefletivo de segurança nas laterais e na parte traseira. Ou seja, nada de tirar aqueles adesivos refletivos que todo capacete tem. Eles são obrigatórios.

Capacete corretamente posicionado e afivelado

É preciso estar atento a mais um detalhe: o equipamento precisa estar corretamente posicionado na cabeça e debaixo do maxilar inferior. Se estes requisitos não forem cumpridos, em caso de queda ou acidente, o capacete pode sair da cabeça, não cumprindo o seu papel de proteção.

Além de comprometer a segurança, não afivelar o capacete é infração leve, com multa de R$ 88,38 e mais três pontos na CNH.

Capacete aberto, modular ou fechado

Uma dúvida recorrente entre os motociclistas é sobre qual o tipo de capacete permitido. Pra sanar com essa questão de uma vez por todas, a certificação vale apenas para capacetes integrais, ou seja, fechados, modular e escamoteável (com queixeira) e abertos (do tipo jet).

Para circular em vias públicas, o motorista também deve optar por capacete com viseira ou fazer uso de óculos de proteção. Porém, fique atento: óculos de sol e óculos EPI não entram na categoria proteção para a legislação. Assim, só valem os óculos como os de motocross, uma vez que permite ao usuário o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol.

Além disso, a viseira precisa estar abaixada sempre que a moto estiver em movimento. Já no caso dos capacetes modulares, a queixeira também precisa estar abaixada e travada. Quando se trata dos escamoteáveis, cuja queixeira pode ser rebatida para trás, ela precisa estar abaixada e travada na posição frontal ou traseira, assim como a viseira em posição abaixada.

Descumprir tais determinações é infração média, com multa de R$ 130,16, retenção do veículo para regularização. Neste caso, pode ocorrer apreensão da moto em blitz até que o condutor arrume um óculos ou abaixe a viseira.

Viseira fumê

Pode se adotar a viseira e os óculos fumês apenas no período diurno. À noite, a viseira no padrão cristal torna-se obrigatória. Contudo, a regra proíbe a aposição de película na viseira do capacete ou nos óculos de proteção. Isso se configura como infração média, segundo o Código Brasileiro de Trânsito.

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