Motorista de transporte por app precisa respeitar a Lei da Cadeirinha?

Regras de transporte infantil detalham exigências para motoristas de aplicativo.

A cada nova revisão das regras de trânsito, pais e motoristas de aplicativo precisam se adaptar. As diretrizes atualizadas reorganizaram responsabilidades, deixaram menos espaço para interpretações dúbias e reforçaram que segurança infantil não é opcional, mas obrigação.

As mudanças na Lei da Cadeirinha, atualizada pela última vez em 2021, ajustaram faixas etárias, definiram com mais clareza quando cada dispositivo deve ser usado e trouxeram respostas para dúvidas comuns sobre o transporte de crianças em viagens por aplicativo.

Embora mais precisas, essas regras ainda exigem atenção constante para evitar multas e garantir proteção real aos pequenos. o uso correto dos equipamentos continua sendo o ponto central para qualquer deslocamento seguro.

Regras para transporte de crianças em carros

O marco mais recente determinou que crianças até 10 anos e com altura que não ultrapasse 1,45 metro viajem no banco traseiro, sem exceção. O enquadramento considera idade e estatura para definir o dispositivo adequado, focando na retenção correta durante todo o trajeto.

Para garantir aderência às especificações, a classificação por idade orienta a escolha do equipamento. Ademais, o ajuste deve respeitar o tamanho da criança e o sistema de cintos do veículo. Confira os dispositivos indicados:

  1. Menores de 1 ano: bebê-conforto.
  2. De 1 a 4 anos: cadeirinha.
  3. De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação.
  4. De 7 e meio a 10 anos: cinto de segurança convencional.

O descumprimento dessas regras gera multa entre R$ 195,23 e R$ 880,41, conforme a gravidade, além de adicionar 7 pontos à carteira de habilitação. Por fim, o uso incorreto do equipamento expõe o condutor à apreensão do veículo.

Aplicativos: Uber, 99Pop e a exceção em serviço

Desde 2021, motoristas de aplicativo em serviço não têm obrigação de fornecer a cadeirinha infantil, inclusive em plataformas como Uber e 99Pop. A mesma regra alcança taxistas e outros motoristas de aluguel.

No entanto, ao conduzir fora do horário dos momentos em que exerce a atividade, o mesmo motorista responde integralmente à exigência.

Se o passageiro não apresentar o dispositivo adequado, ou se houver recusa de uso, o condutor pode decidir não realizar a corrida. Além disso, quando ele não dispõe do equipamento compatível com idade e tamanho da criança, a recusa reduz riscos e evita autuações futuras.

O cumprimento da regra depende de verificação prévia antes do embarque. Assim, responsáveis devem planejar a viagem com antecedência e providenciar o dispositivo correto.

Cuidado com as fake news

O governo acendeu um alerta para pais e responsáveis: notícias falsas sobre mudanças na Lei da Cadeirinha têm circulado nas redes. Contudo, o Ministério dos Transportes confirma que as regras continuam inalteradas.

O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, reforça que a última atualização da legislação e das resoluções do Contran foi em 2021, e não houve alterações desde então. “Fique atento e não se deixe enganar por fake news”, alerta.

Sempre verifique os limites de peso indicados pelo fabricante de cada dispositivo. Seguir essas recomendações protege a criança, evita acidentes e garante que o transporte esteja dentro da lei, tornando cada trajeto mais seguro.

você pode gostar também