Motorista lento não quer dar passagem na faixa da esquerda? Saiba o que fazer

Deixar de dar passagem a um veículo em maior velocidade na faixa da esquerda é uma infração de natureza média.

A faixa da esquerda das vias com mais de uma pista em cada sentido, como todo bom motorista sabe, é destinada a ultrapassagens e ao deslocamento de veículos de maior velocidade. Mesmo estando ciente dessa informação, ainda há pessoas que insistem em trafegar lentamente nela.

A própria legislação de trânsito estabelece que os veículos mais lentos devem circular nas demais pistas e deixar a passagem da esquerda livre para quem precisa. Embora ser bloqueado por um carro mais lento seja uma situação péssima, não se pode cometer uma infração para compensar a outra.

“Quando uma rodovia comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, as da direita são destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada. Já as faixas da esquerda servem à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade”, explica Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

A ultrapassagem pela direita é igualmente ilegal, ainda que o objetivo seja retornar à esquerda em seguida. Assim como deixar de dar passagem, essa é uma infração de natureza média, alerta o especialista. Portanto, a consequência em ambos os casos é uma multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O que fazer quando a ultrapassagem é negada?

Se o motorista que está atrás do mais lento não quer cometer uma infração e ainda colocar em risco a segurança no trânsito, resta-lhe apenas aguardar que o outro dê passagem. Desde que usados com moderação, recursos como buzinar ou dar sinal de luz são permitidos para sinalizar a intenção, sempre mantendo uma distância segura do veículo à frente.

Vieira acrescenta que o motorista do carro mais veloz pode emitir lampejos de luz alta “por breve período de tempo” ou dar um “leve toque” na buzina, desde que esteja trafegando fora de áreas urbanas. “Já a utilização da luz de indicação de direção serve para indicar mudança de faixa. Assim, para a solicitação de passagem na mesma faixa, embora seja comum, a seta é dispensável pela legislação de trânsito”, acrescenta.

O especialista lembra que o veículo mais lento deve apenas se mover para a direita sem acelerar, de forma a permitir a ultrapassagem. A recomendação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) é liberar “imediatamente” a faixa da esquerda para a ultrapassagem, sob risco de ser punido por infração média.

*Com informações de UOL Carros

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