Motoristas adoram, mas a lei pode proibir: 5 acessórios no carro que podem render multa e pontos na CNH

Alguns acessórios de carro viraram moda, mas podem custar caro para o bolso se usados de forma errada.

Personalizar o carro faz parte da rotina de muitos brasileiros, mas alguns acessórios aparentemente inofensivos podem transformar o veículo em alvo de fiscalização.

Engate, película muito escura, envelopamento, telas multimídia e faróis de xenônio precisam obedecer às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Dependendo da irregularidade, o motorista pode receber multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e ter o veículo retido para regularização.

5 acessórios que brasileiros instalam no carro sem saber que podem estar irregulares

Veja a seguir cinco acessórios que podem transformar uma simples customização em multa:

1. Engate em carro sem capacidade de reboque

Engate

Nem todo automóvel pode receber engate de reboque. A Resolução Contran nº 937/2022 permite o equipamento em veículos com PBT de até 3.500 kg desde que o fabricante ou importador tenha declarado capacidade para tracionar reboque.

Quando instalado como acessório, o engate ainda precisa atender aos requisitos técnicos, incluindo identificação do fabricante e capacidade máxima de tração. Portanto, não basta colocá-lo apenas por estética ou para tentar “proteger” o para-choque.

2. Película G5 nos vidros dianteiros

A popular película G5, que deixa passar aproximadamente 5% da luz, não atende à exigência dos vidros indispensáveis à condução.

O para-brisa e os vidros laterais dianteiros precisam manter pelo menos 70% de transmitância luminosa. Já determinados vidros traseiros podem ter índice inferior quando o veículo possui retrovisores externos dos dois lados.

3. Envelopamento sem atualizar documento

Envelopamento

Mudar a aparência do carro com envelopamento é permitido, mas existe limite. Quando pintura ou adesivamento altera mais de 50% da área externa da carroceria, excluídos os vidros, a mudança é considerada alteração de cor. Nesse caso, o proprietário precisa regularizar o cadastro e obter o documento atualizado.

4. TV visível para o motorista em movimento

Central multimídia com vídeos não pode distrair quem dirige. Equipamentos instalados na parte dianteira devem bloquear automaticamente imagens de entretenimento quando o automóvel estiver em movimento ou mudar para uma função de auxílio ao motorista.

Telas visíveis exclusivamente aos ocupantes traseiros são permitidas. A regra consta na Resolução Contran nº 242/2007.

5. Xenônio instalado depois da fábrica

Faróis de xenônio

Outro acessório que exige atenção é o farol de xenônio. A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículo que originalmente não possuía esse sistema é proibida. A exceção alcança veículos regularizados com Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido até 7 de junho de 2011.

Antes de modificar o carro, portanto, vale consultar o manual e as normas do Contran. Um acessório barato pode resultar em multa, pontos e gastos para devolver o veículo à configuração permitida.

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