Motoristas C, D e E têm até ESTA DATA para se regularizar e evita multa de R$ 1.467,35

Condutores precisam realizar exame toxicológico vencido, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito.

28 de dezembro. Este é o prazo final para os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E regularizarem o exame toxicológico vencido. A resolução é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e ocorreu após a publicação da Lei 14.599/23, que suspendeu a prorrogação para 1º de julho de 2025 do início da fiscalização relativa ao exame.

Em outras palavras, a partir do dia 29 de dezembro deste ano, motoristas com exames toxicológicos vencidos poderão ser autuados. O intuito é justamente reforçar a importância de se manter em dia com essa obrigação, prevista na lei.

Quem precisa realizar o toxicológico até dezembro

A data estipulada pelo Contran tem como foco os motoristas das categorias C, D e E. Isso porque a norma prevê a realização de exame toxicológico periódico a cada dois anos e meio. Esse prazo independe da data de validade da Carteira Nacional de Habilitação. Portanto, o condutor que não realizar o exame dentro do prazo pode levar multa de R$ 1.467,35.

Multa de balcão

Assim, os motoristas que estiverem com o toxicológico em atraso poderão receber multa no momento da renovação da CNH. A mesma penalidade havia sido extinta em julho deste ano, contudo, a multa voltou a valer, além de ser considerada infração gravíssima.

Igualmente, o novo texto do Código de Trânsito Brasileiro prevê a competência de aplicação da penalidade ao órgão de trânsito que registra a CNH do infrator.

Regras para exame toxicológico

Voltou a ser obrigatório que condutores com a CNH nas categorias C, D e E apresentem exame toxicológico negativo para obter ou renovar a permissão para dirigir. Para esses grupos, dirigir sem a apresentação do documento válido é infração gravíssima.

Além disso, ao contrário do que ocorria anteriormente, a infração ocorrerá independentemente do tipo de veículo em que o condutor estiver. Por fim, é importante lembrar que motoristas com CNH das categorias A e B não precisam realizar o exame toxicológico.

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