Motoristas que não realizarem exame serão multados em quase R$ 1.500

Medida é fundamental para garantir a segurança no trânsito. Além de multa em dinheiro, condutor irregular perde 7 pontos na carteira.

Péssima notícia para os motoristas brasileiros com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E. De acordo com números da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de um milhão de condutores profissionais poderão ser multados em quase R$ 1.500 nos próximos dias. O motivo é a falta do exame toxicológico.

Desde o dia 30 de abril, encerrou-se o prazo para motoristas destas três categorias com carteiras vencidas entre janeiro e junho renovarem o exame. Além disso, cerca de 2 milhões de CNHs com vencimento entre julho e dezembro devem fazer o teste até o dia 31 de maio ou sofrerão as mesmas sanções.

Fim do prazo

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran) já começaram a multar os motoristas irregulares logo no fim do primeiro prazo. Em Minas Gerais, por exemplo, mais de 53 mil motoristas já foram autuados.

O exame toxicológico é importante para detectar substâncias tóxicas ou drogas no organismo dos motoristas. Desde 2015, tornou-se obrigatório para condutores de veículos de grande porte e de transporte de passageiros, como ônibus, vans e caminhões. Quem for pego sem o exame em dia poderá pagar multa de R$ 1.467,35 e perder 7 pontos na carteira.

O que é o exame toxicológico?

O exame toxicológico para motoristas funciona como um meio de detecção laboratorial não invasivo e indolor, capaz de informar se houve o consumo abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta.

Durante o procedimento, utilizam-se amostras de cabelos, unhas ou pelos. O valor cobrado varia conforme o laboratório, com uma média de R$ 135.

Foto: Shutterstock

Quem precisa fazer obrigatoriamente o exame toxicológico?

Devem realizar o exame toxicológico os motoristas profissionais das categorias C, D ou E. Entre os grupos de profissionais, podemos destacar os condutores de caminhões, vans de carga ou caminhonetes (Categoria C).

Além destes, condutores de micro-ônibus, ônibus e vans de passageiros (categoria D), motoristas de trailers, ônibus articulados e treminhões (categoria E) também fazem parte.

você pode gostar também