Mulher chama frentista de ladrão após abastecer R$ 20 e ponteiro não subir

Caso aconteceu no Distrito Federal e gerou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma mulher a pagar a quantia de R$ 5 mil como punição por danos morais a um trabalhador. A ré no caso teria xingado o frentista de um posto de ladrão no Distrito Federal.

O processo, datado do dia 14 de julho de 2023, aponta que a mulher teria ido ao posto de combustível e solicitado que o funcionário abastecesse o carro com R$ 20 de gasolina. Após dar partida e ir embora, a cliente teria retornado ao local, alegando que o frentista não teria colocado a gasolina no veículo. Segundo ela, o ponteiro indicador do combustível do automóvel não subiu.

O caso então passou a tornar-se uma questão de justiça quando a mulher começou a proferir xingamentos e ofensas contra o trabalhador, chamando-o inclusive de ladrão.

Caso vai parar na Justiça

Após o ocorrido, o caso foi parar na Justiça, onde a mulher pediu que o frentista fosse condenado por danos morais. Segundo ela, durante o registro da ocorrência, houve quebra de sigilo dos seus dados pessoais sem sua autorização. A mulher alegou que o frentista chegou a ameaçá-la, dizendo que tinha o número da placa do veículo e que iria atrás dela.

Em contrapartida, durante o julgamento do caso, o juiz explicou que, ao realizar o registro de ocorrência, a própria Polícia Civil (PCDF) colocou os dados à disposição para que o processo fosse iniciado.

Foto: Reprodução

Mulher é condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais

Durante o julgamento do caso, o magistrado explicou que a pena por danos morais ocorre em caso de agressão intensa à dignidade humana, principalmente se a motivação partir de meros aborrecimentos e contratempos, a exemplo do caso da mulher do posto.

O magistrado completou dizendo que a conduta da mulher, condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil, resultou na ofensa ao direito de personalidade do frentista, quando ela o expôs a uma situação exacerbada, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano.

Vale destacar que o TJDFT não revelou o nome do posto onde as ofensas ao frentista ocorreram. A mulher ainda pode recorrer da decisão.

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