Não seja pego desprevenido: entenda essas duas placas que confundem motoristas
Placas com visual semelhante devem ser reconhecidas para evitar multas e prejuízos no trânsito.
Poucos motoristas percebem, mas um erro de segundos pode custar caro no trânsito. A confusão entre parar e estacionar é uma das armadilhas mais comuns nas ruas brasileiras, mas também uma das que mais rendem multas.
A diferença parece mínima, mas é justamente o tempo que o carro fica parado que define o destino da infração.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro: não basta observar o local, é preciso entender o propósito e a duração da parada. Um simples gesto, como esperar alguém embarcar, pode ser tolerado.
Por outro lado, desligar o motor, sair do veículo ou “apenas resolver algo rápido” pode transformar a pausa em uma autuação gravíssima. Ainda assim, muitos motoristas insistem em ignorar o detalhe e acabam multados.
O que diz a luz de trânsito
Saber distinguir quando se está apenas parando ou realmente estacionando é o tipo de conhecimento que salva do prejuízo — e de dores de cabeça que poderiam ser evitadas com um minuto de atenção.
Para reduzir conflitos, vale traduzir o Anexo I do CTB em linguagem prática. Ele diferencia a intenção da manobra e a duração da imobilização. Assim, a seguinte síntese ajuda na tomada de decisão em via pública.
- Parada: imobiliza o veículo só pelo tempo indispensável ao embarque ou desembarque de passageiros.
- Estacionamento: mantém o veículo parado por período superior ao necessário a essa operação de passageiros.
Na prática, pequenos gestos mudam o quadro. Se o condutor desliga o motor, sai para comprar algo ou aguarda alguém por mais de 30 segundos, a fiscalização pode enquadrar a situação como estacionamento. Portanto, a agilidade no embarque e desembarque evita autuação.
Placas: proibido parar ou parar e estacionar
Quando encontra a placa R-6a, o motorista deve evitar o estacionamento. O sinal aparece como um círculo com a letra “E” atravessada por uma única faixa vermelha diagonal.
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Contudo, a legislação permite a parada exclusiva para embarque ou desembarque, desde que dure apenas o tempo estritamente necessário. Se ele desce para auxiliar com malas e se alonga, a infração passa a ser de estacionamento.
Já placa R-6c impõe o máximo rigor. Ela traz o “E” cortado por duas faixas vermelhas formando um X, e veda qualquer imobilização, mesmo breve. A única tolerância decorre do fluxo, como engarrafamento ou semáforo.
O Artigo 181 do CTB classifica o desrespeito como infração grave, com multa e, em muitos casos, remoção do veículo.
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Como memorizar e evitar multas
Alguns lembretes facilitam a memorização e reduzem riscos. Antes de parar, identifique o desenho e leia placas auxiliares. Além disso, observe a dinâmica da via e priorize locais próprios de embarque e desembarque.
- Uma linha vermelha: pare apenas para embarcar ou desembarcar, com agilidade.
- X vermelho: não imobilize; siga em frente.
- Evite desligar o motor ou se afastar do veículo.
- Em dúvida, procure outro ponto seguro e sinalizado.
Conhecer as definições do CTB e reconhecer R-6a e R-6c poupa dinheiro e preserva a circulação urbana. Além disso, a regra simples sobre tempo evita equívocos caros. Assim, a atenção ao detalhe transforma a rotina de parada em uma decisão correta.