Olha a multa! 3 modificações no carro que só podem ser feitas com autorização do Detran
Modificar veículos no Brasil exige seguir normas rigorosas do Detran para evitar multas e apreensão.
Personalizar um veículo é um desejo comum entre motoristas apaixonados por carros, seja para melhorar o desempenho, destacar o estilo ou simplesmente dar um toque único ao automóvel.
No entanto, antes de investir em alterações no seu carro, é fundamental entender que modificações veiculares no Brasil são regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
E, em muitos casos, fazer alterações sem a devida autorização do Detran pode resultar em multas, apreensão do veículo e até perda de pontos na CNH.
Segundo o Artigo 98 do CTB, qualquer modificação que altere as características originais de fábrica de um veículo precisa de autorização prévia do órgão de trânsito.
A regra existe para garantir que as alterações não comprometam a segurança viária e a integridade estrutural do automóvel.
Como funciona a autorização do Detran para modificações no carro
De acordo com a Resolução Contran nº 916/2022, o processo para legalizar modificações é dividido em três etapas obrigatórias:
- Solicitar autorização ao Detran antes de realizar qualquer alteração.
- Submeter o veículo à inspeção técnica em uma instituição licenciada, que emitirá o Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- Atualizar a documentação do veículo (CRLV-e) para registrar oficialmente as mudanças e manter o carro regularizado.
Sem cumprir essas etapas, o veículo passa a circular de forma irregular e está sujeito a penalidades legais.
3 modificações no carro que exigem autorização do Detran
Entre as alterações mais comuns que precisam de autorização estão:
- Troca ou alteração de rodas e pneus fora das medidas permitidas pela montadora.
- Mudança na suspensão, seja para rebaixar ou elevar o veículo.
- Alteração no sistema de iluminação, como faróis de LED ou xenon instalados sem homologação.
Essas modificações impactam diretamente a segurança veicular e, por isso, só podem ser feitas de forma legal mediante aprovação e emissão do CSV.
É proibido mexer na suspensão do carro sem autorização do Detran (Foto: Shutterstock)
Quais modificações não precisam de autorização?
Algumas alterações estéticas e simples são permitidas sem necessidade de aprovação, desde que não comprometam a segurança ou a estabilidade do veículo. Exemplos incluem:
- Instalação de um aerofólio discreto;
- Troca de espelhos retrovisores;
- Envelopamento ou pintura parcial, desde que não ultrapasse 50% da área total do veículo.
Mesmo assim, é importante garantir que essas mudanças não interfiram na dirigibilidade nem exijam ajustes na documentação.
Importância do Certificado de Segurança Veicular (CSV)
O CSV é indispensável para comprovar que as modificações no carro foram feitas de acordo com as normas de segurança.
Ele assegura que o veículo continua seguro para circular e que não oferece riscos aos passageiros e demais usuários da via. Sem esse documento, a alteração é considerada ilegal, e o veículo pode ser apreendido em fiscalizações de trânsito.
Quais as consequências de ignorar as regras?
Circular com um carro modificado sem autorização pode gerar multas, apreensão do veículo e até a suspensão da CNH.
Além disso, o seguro pode não cobrir sinistros em veículos modificados de forma irregular, deixando o proprietário totalmente desprotegido em caso de acidente.
Personalizar o carro pode ser uma forma de expressar estilo e paixão automotiva, mas é essencial respeitar as normas do CTB e seguir as diretrizes da Resolução Contran 916/2022.
Com a devida autorização do Detran e a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), você garante que as modificações sejam legais, seguras e reconhecidas oficialmente.
Assim, evita problemas futuros, preserva a sua segurança e a dos demais motoristas e mantém o veículo dentro da lei.