Pneu remold é permitido por lei? Conheça o processo e as regras

Opção econômica e sustentável para quem precisa substituir os pneus do veículo deve observar algumas exigências legais.

Na tentativa de economizar, muitos motoristas procuram por opções mais acessíveis para substituir os pneus de seu veículo. Uma das alternativas mais em conta disponíveis no mercado é o pneu remold, um tipo de componente que passa por uma reforma para ficar com cara de novo.

O item é mais sustentável e econômico, já que o preço costuma ser bem menor que o de um original e ele ainda evita a geração de mais lixo. Porém, será que o pneu remold é permitido por lei e garante a segurança necessária para o motorista?

Processo de fabricação

Esse tipo de componente consiste em um pneu reformado (“remold” vem do inglês e significa “remodelar”). O processo basicamente consiste em remover toda a borracha antiga e desgastada do pneu usado e cobrir a carcaça com uma nova camada de borracha.

São diversas etapas para garantir um item com cara de novo: raspagem, limpeza, inspeção, aplicação da borracha e prensagem. O resultado é um pneu com aparência e desempenho similares aos de um produto novo, mas com um preço mais acessível.

As principais vantagens do pneu remold são a economia financeira, já que ele custa menos que um novo; e a sustentabilidade, uma vez que contribui com a preservação do meio ambiente. No campo das desvantagens, a vida útil é mais curta, e a qualidade e a resistência são variáveis. Ele também pode ter limitações, como restrições de uso em termos de velocidade e carga.

O que diz a lei

A venda de pneus remoldados é permitida no Brasil, mas os produtos precisam atender aos requisitos técnicos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). As exigências estão previstas na Resolução nº 158/2004 do Contran, confira:

  • Ter dimensões iguais às dos originais;
  • Apresentar os mesmos índices de carga e velocidade dos originais;
  • Estar na mesma categoria de uso e ter a mesma aplicação dos originais;
  • Ter a mesma posição de montagem dos originais;
  • Possuir a mesma estrutura (radial ou diagonal) dos originais.

Esse tipo de equipamento também precisa receber uma marcação específica na lateral para indicar o tipo de reforma pela qual passou. A etiqueta de informações deve incluir o nome e o CNPJ do reformador, além do número do lote e o símbolo do Inmetro.

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