Por que montadoras não colocam telas para os passageiros? Legislação brasileira é a culpada

A norma 242 do Contran proíbe que os equipamentos instalados no banco do passageiro dianteiro exiba informações de entretenimento.

A tecnologia está em constante evolução, principalmente nos veículos, e as telas digitais no painel dos carros têm se tornado cada vez mais presentes. Essas telas, situadas à frente do passageiro no assento dianteiro, comumente conhecido como carona, agora vão além de simples mostradores de performance, exibindo também informações de entretenimento e desempenho.

Apesar dessa evolução, há uma restrição imposta pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que limita essa funcionalidade.

“Fica proibida a instalação, em veículo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento [salvo se colocado na dianteira], devendo possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independentemente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento”, ressalta a norma 242 do Contran.

Para cumprir com essa regulamentação, os fabricantes têm tomado algumas medidas para se adequar à regra. Algumas marcas optam por desativar a tela extra, enquanto outras implementam tecnologias que se ajustam às exigências da legislação.

Um exemplo recente é o da Jeep Grand Cherokee, que oferece telas para o passageiro, mas que são desabilitadas para o cliente final devido às regras estabelecidas.

Marcas de luxo se adaptam

As marcas de luxo também têm buscado encontrar soluções para contornar a proibição, como Mercedes-Benz e Porsche. A Mercedes-Benz, por exemplo, em seus modelos equipados com tela para o passageiro, implementou dois sistemas de segurança.

Em alguns modelos, o entretenimento online só é acessível com o veículo parado, enquanto outros veículos da marca apresentam apenas as funções permitidas pelas leis brasileiras.

A Porsche adotou tecnologias que permitem o uso da tela extra sem infringir as normas do Contran. No Porsche Taycan, por exemplo, os displays na seção dianteira do veículo não oferecem funcionalidades de entretenimento, focando em informações relacionadas à condução do veículo, navegação GPS e operação do sistema de áudio.

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