Quais doenças podem garantir isenção do IPVA? Descubra agora!

Entenda em quais situações o condutor fica isento do pagamento total do imposto cobrado sobre veículos.

Todo começo de ano os proprietários de veículos já sabem que é chegada a hora de desembolsar uma quantia significativa para o pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA). No entanto, é preciso ter a clareza que há determinadas situações em que o veículo – ou seu proprietário, possuem requisitos para ter acesso à isenção total do imposto.

Quando se trata do veículo em si, muitos estados oferecem gratuidade no IPVA dependendo do ano de fabricação do carro. Apenas Minas Gerais e Roraima não oferecem nenhum tipo de isenção. Já quando se trata de doenças que garantem esse abatimento de 100% no IPVA, a regra vale para praticamente todos os estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal.

Entretanto, para não restar dúvidas, o ideal é confirmar a isenção junto à Secretaria da Fazenda do local de registro do veículo se a doença em questão está presente na lista de gratuidades para o próximo ano.

Isenção de IPVA

As principais doenças que garantem a isenção do IPVA em 2024 são:

  • Acidente Vascular Cerebral (AVC);
  • Artrite reumatoide;
  • Cardiopatia;
  • Esclerose múltipla;
  • Mastectomia;
  • Parkinson.

Além disso, pessoas com deficiência (PCDs) têm direito à gratuidade. O portal da Secretaria da Fazenda explica a isenção do IPVA. “A pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo” terá direito ao abono.

CNH especial

No entanto, as pessoas que se enquadram na delimitação citada precisam portar a CNH Especial, assim como ter laudo médico que comprove tal condição para solicitar a isenção.

Casos de Câncer

Igualmente, quando se trata de casos de pessoas com câncer, também ocorre a isenção de pagamento do IPVA de seus veículos, desde que estejam registrados nos estados abaixo:

  • Espírito Santo;
  • Distrito Federal;
  • Goiás;
  • Paraná;
  • Minas Gerais;
  • Paraíba;
  • Pernambuco;
  • Rio de Janeiro;
  • Piauí;
  • Rio Grande do Norte;
  • São Paulo;
  • Rio Grande do Sul.
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