Quando não é preciso pagar a multa por estacionar em local proibido?

Conversão de multa em advertência é um procedimento automático que livra o motorista infrator da cobrança.

Motoristas que não cometeram infrações de trânsito em 12 meses e acabam estacionando em local proibido podem se livrar das penalidades previstas. O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a advertência por escrito pode substituir a multa e os pontos em caso de infração de natureza leve ou média.

Para obter o “benefício”, é necessário observar onde e como o condutor estacionou o veículo, uma vez que existem diversas infrações para estacionamento em local proibido. Ao menos 20 situações geram punições, a depender de local, horário ou forma.

Quando é possível converter uma multa?

Uma lei em vigor desde 2021 determina que a conversão de multa em advertência é um processo automático que deve ser realizado pelo órgão de trânsito responsável pela autuação. Antes, ela era uma medida opcional para o motorista, que podia ou não solicitar a troca.

A conversão em advertência por escrito é possível somente quando cumpridas as seguintes exigências:

  • a infração é de natureza leve ou média;
  • o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores.

Vale mencionar que o processo pode ser realizado apenas uma vez por um ano, considerando que o registro do cometimento da infração fica arquivado durante esse prazo mesmo após a substituição. Assim, é preciso aguardar 12 meses para solicitar uma nova conversão, mesmo que a nova infração seja de natureza leve e média.

Ainda que existam regras, a chance de se livrar do pagamento da multa e da soma de 3 ou 4 pontos na habilitação deve ser comemorada pelo motorista.

Multas podem ser convertidas em advertência

O CTB lista ao menos 20 multas relacionadas ao estacionamento irregular, algumas delas de natureza leve e média. O condutor pode transformar a penalidade em advertência quando estacionar o veículo:

  • na contramão de direção (natureza média);
  • nos acostamentos, salvo motivo de força maior (natureza leve);
  • nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal (natureza média);
  • afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 cm a 1 metro (natureza leve);
  • onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos (natureza média);
  • impedindo a movimentação de outro veículo (natureza média);
  • em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização – placa Proibido Estacionar (natureza média)
  • em desacordo com as posições estabelecidas no CTB (natureza média);
  • junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados (natureza média);
  • onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto (natureza média).
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