Sem multas! Aprenda como usar o capacete aberto dentro da lei
O uso do capacete aberto não é proibido, no entanto, a lei prevê algumas obrigatoriedades para pilotar com este tipo de modelo, além de debater sobre o uso adequado de viseiras.
O capacete é um equipamento fundamental para a segurança dos motociclistas, e a viseira tem um papel crucial na proteção dos olhos.
No entanto, dúvidas frequentes surgem sobre quando é permitido usar o capacete aberto e qual tipo de viseira é adequado.
Viseira: segurança em primeiro lugar
Assim como o capacete, a viseira é obrigatória para garantir a segurança do piloto, protegendo os olhos de insetos, pedrinhas e outros objetos que podem atrapalhar a visão e até causar acidentes. A lei exige que a viseira esteja sempre abaixada, mas algumas exceções permitem sua abertura.
É permitido abrir a viseira levemente para ventilação, desde que isso não prejudique a proteção dos olhos. Sua abertura total é permitida entre uma parada e outra nos semáforos, de forma momentânea; portanto, ela deve ser reajustada ao continuar dirigindo.
Pilotar com a viseira aberta configura-se como infração média e prevê uma multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo. Outra regra para viseiras é que a do tipo fumê só é permitida durante o dia. Sendo assim, à noite, a indicação é a do tipo cristal.
Quando posso usar o capacete aberto?
Quanto ao uso do capacete aberto, ele é permitido, mas quando se trata de modelos sem viseiras, é fundamental dirigir com um acessório de proteção para os olhos. Segundo a lei, precisam ser óculos de proteção específicos para motocicletas; portanto, óculos de sol, óculos EPI e até mesmo óculos de grau são proibidos.
Mas e se a pessoa precisar usar alguma lente corretiva? Nesses casos, ela pode, sim, usar óculos de grau. Contudo, eles precisam estar abaixo do óculos específico para motociclistas.
Estas obrigações estão indicadas na Resolução Contran nº 940.
Art. 4º. “O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, para circular na via pública, devem utilizar capacete com viseira, ou, na ausência desta, óculos de proteção, ambos em boas condições de uso.”
A lei também deixa claro que, se a moto estiver em movimento, é indispensável que os óculos estejam posicionados de forma a garantir a proteção total dos olhos.