Motorista profissional que não apresentar toxicológico pode levar multa mesmo sem dirigir

Prazo para apresentação do exame toxicológico vence a partir do dia 31 de março para habilitações vencidas de janeiro a junho.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) anunciou um novo prazo para os motoristas profissionais apresentarem o exame toxicológico, exigência prevista no artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A comprovação deve ser feita por quem possui habilitação nas categorias C, D e E, mesmo que o condutor não esteja exercendo atividades ao volante.

Segundo o órgão, a fiscalização será realizada por meio dos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal. Quem não se regularizar até a data estabelecida poderá receber penalidades 30 dias após o fim do período.

Novos prazos

Os motoristas profissionais com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cujo vencimento ocorra de janeiro a junho devem apresentar o exame até o dia 31 de março de 2024. Aqueles cuja habilitação vence de julho a dezembro têm até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico. A multa pode ser aplicada após 30 dias.

Segundo Pedro Serafim, diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), o escalonamento dos motoristas garante mais facilidade e rapidez ao processo. Ele afirma que a exigência dos exames toxicológicos tem promovido uma redução significativa no uso de substâncias proibidas nas estradas, bem como a queda no número de acidentes envolvendo veículos pesados.

Para consultar a situação do exame toxicológico, o condutor deve acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e entrar na opção “Exame toxicológico”. Caso o prazo esteja vencido, é necessário procurar um laboratório credenciado para realizar o teste.

Rebaixamento de categoria

Se preferir não realizar o exame toxicológico, o motorista profissional tem a opção de solicitar o rebaixamento da categoria, voltando para a CNH B. Essa opção dá a ele o direito de dirigir veículo motorizado com peso bruto total de até 3.500 kg e lotação de até oito lugares, excluindo o do motorista.

O pedido deve ser feito antes da realização do exame toxicológico, no portal do Detran de seu estado.

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