Não corra o risco! Revisão fora da concessionária faz perder a garantia?

Com o valor dos carros zero km no Brasil, ninguém quer correr o risco de perder a garantia, né? Descubra se revisões feitas fora da rede de concessionárias da marca levam a esta penalidade.

Com o preço dos carros zero quilômetro cada vez mais alto, muitos brasileiros optam por comprar seminovos ou usados. No entanto, ainda há uma parcela de pessoas que não abre mão de um carro novo, sendo a segurança em saber que ele não apresentará nenhum vício oculto um dos principais atrativos para isso.

Mas aí surge a dúvida: se eu fizer a revisão do meu carro novo fora da concessionária, perco a garantia? A resposta está no manual! Vamos dar uma olhadinha no que dizem os manuais de alguns dos carros e marcas mais vendidos no Brasil: Fiat, Citroën e Volkswagen.

Antes disso, é importante deixar claro que existem dois tipos de garantias: a legal e a contratual.

  • A garantia legal de 90 dias é assegurada por lei, independentemente de onde a revisão for feita.

  • A garantia contratual, oferecida pela fabricante, pode ser anulada se as revisões não forem feitas na rede autorizada, conforme descrito no manual do veículo.

Outro ponto é que cada marca e modelo pode adotar um período ou quilometragem diferente para que o proprietário faça uma visita à rede de concessionárias. De forma geral, elas ocorrem a cada 12 meses ou a cada 10 mil quilômetros, o que ocorrer primeiro.

O que dizem as montadoras

A Fiat deixa claro em seu site que a garantia é perdida “quando não são observadas as condições previstas no livreto de garantia do veículo.” Além disso, o manual do Fiat Argo alerta que a instalação de peças não genuínas ou a instalação inadequada de peças e acessórios pode resultar em danos à carroceria, não cobertos pela garantia.

A montadora também enfatiza que a não realização das revisões de Manutenção Programada, prestadas por toda a Rede Assistencial Fiat, com tempos prefixados, pode acarretar na perda da garantia.

A Citroën, por sua vez, menciona em seu manual do proprietário do C3 que a falta de manutenções, reparos e regulagens em um concessionário Citroën resultará na perda da garantia, mas somente “se houver relação entre o problema apresentado pelo veículo e a ausência de revisão periódica e/ou reparo/manutenção realizados fora da rede de concessionárias.”

A Volkswagen, em seu site, estabelece que “a validade da garantia está condicionada à realização dos serviços em uma Concessionária Volkswagen, dentro dos limites de quilometragem ou de tempo previstos no livrete de Manutenção e Garantia.”

Por que a revisão fora da concessionária pode anular a garantia?

Em suma, a montadora não se responsabiliza por serviços realizados fora de sua rede, pois não pode garantir que os procedimentos seguiram as normas estabelecidas pela marca.

De acordo com o Art. 50 do Código de Defesa do Consumidor, esta prática realizada pelas montadoras está de acordo com a lei, desde que sejam esclarecidos todos os pontos para que a garantia contratual seja válida, como a necessidade de revisão dentro da rede de concessionárias da marca. Ele diz:

“O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor. Deverá ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.”

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