Conheça 5 atitudes de passageiro que geram multas ao motorista
Atitudes de passageiro que geram multas ao motorista: fuja das infrações!
Muito se discute sobre o comportamento dos condutores de veículos, que de fato, é um dos principais motivadores de acidentes nas pistas. Porém, ainda assim, não se pode deixar de lado outro fator significativo: as atitudes dos passageiros que geram multas ao motorista.
Pode-se dizer que, por mais que seja culpa do carona, é o condutor que acaba “levando a culpa”. Isso ocorre pelo fato de que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não propõe nenhum tipo de multa destinada ao passageiro.
Em virtude disso, o condutor deve se responsabilizar e zelar pela segurança de todos aqueles que estão dentro do seu veículo. Sendo assim, confira agora cinco atitudes de passageiros que geram multas ao motorista.
Fonte: kate_sept2004 / Canva
1 – Transporte irregular de crianças
As crianças, mesmo não sendo responsáveis por nenhuma questão do veículo, podem ocasionar infrações direcionadas ao motorista do carro.
De acordo com o artigo 64 do CTB, crianças com idade inferior a 10 anos e que tenham menos de 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros e em um dispositivo adequado para sua respectiva idade, peso e altura.
2 – Excesso de passageiros
Exceder o limite de passageiros que o automóvel comporta se enquadra em uma infração de natureza gravíssima, segundo o artigo 321, inciso VII do CTB.
Então, para não restar dúvidas referente à quantidade de ocupantes no carro, leve em consideração que todos precisam estar com o cinto de segurança.
3 – Não utilizar cinto de segurança
Ligando ao tópico anterior, a falta de uso do cinto de segurança pode ser considerada uma das principais atitudes dos passageiros que geram multas para o motorista. Assim, conforme o Art. 65 do CTB, o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
4 – Transportar ocupantes em compartimentos destinado a carga
Para aqueles que já avistaram pessoas sendo transportadas em carrocerias de caminhonetes, vale dizer que isso é uma infração de natureza gravíssima.
Contudo, de acordo com o Art. 230, inciso II, o condutor que for flagrado transportando ocupantes em compartimento de carga (com exceção em situações de força maior e com autorização das autoridades competentes), será penalizado com multa.
5 – Arremessar lixo pela janela
Quem nunca presenciou tal ato? O motivo é que jogar objetos ou substâncias do carro ou até mesmo dispensá-los na pista resulta em multa de natureza média, de acordo com o artigo 172 do CTB.