Lei Seca muda em 2026: pré-teste não multa sozinho e fiscalização por drogas ganha novas regras
Contran atualiza procedimentos da Lei Seca, estabelecendo regras mais claras para triagem de álcool e drogas, exigindo critérios específicos para autuação.
A fiscalização da Lei Seca mudou em todo o Brasil. A Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 18 de agosto, criou procedimentos mais detalhados para identificar motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Entre as principais novidades estão o caráter apenas orientativo do pré-teste de alcoolemia, a possibilidade de reteste e novos critérios para registrar alterações da capacidade psicomotora. As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, entretanto, não foram aumentadas.
Pré-teste positivo não é suficiente para aplicar multa

Lei Seca muda o jogo nas blitzes e cria regra dos dois sinais para drogas (Foto: Shutterstock)
O chamado pré-teste ou teste passivo funciona como uma etapa inicial de triagem. O equipamento consegue indicar possível presença de álcool sem substituir os procedimentos considerados probatórios.
Assim, um resultado positivo nessa primeira verificação não pode, isoladamente, fundamentar a autuação. Caso exista indicação de álcool, a fiscalização deverá prosseguir conforme os meios de comprovação previstos na regulamentação.
A mudança também busca evitar interferências provocadas pelo chamado álcool residual na boca. Produtos como enxaguantes bucais e alimentos contendo álcool podem provocar indicação momentânea, justificando nova avaliação quando houver condição técnica ou operacional que comprometa a medição.
Dois sinais podem comprovar alteração psicomotora
Outra mudança importante está na avaliação comportamental do condutor. Quando a constatação da infração ocorrer por sinais de alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá identificar e registrar pelo menos dois deles.
Entre os indícios previstos estão olhos vermelhos, sonolência, vômito, dificuldade de equilíbrio, fala alterada, desorientação, agressividade e dispersão. Esses sinais devem constar no auto de infração ou em documento específico.
Isso não significa que qualquer comportamento isolado resulte automaticamente em multa: o procedimento precisa ser documentado conforme as regras estabelecidas.
Drogômetros entram na fiscalização

Contran atualiza Lei Seca e muda procedimentos para álcool e outras drogas.
A resolução também abre caminho para equipamentos destinados a detectar outras substâncias psicoativas, popularmente chamados de drogômetros.
Esses aparelhos precisam possuir certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro. A regulamentação estabelece critérios técnicos para sua utilização, mas isso não significa que os equipamentos estarão imediatamente disponíveis em todas as blitzes.
Recusa ao bafômetro continua tendo penalidade
A atualização não acabou com o bafômetro tradicional, que continuará sendo utilizado normalmente. Também não eliminou a infração pela recusa.
O motorista que se negar aos procedimentos continua sujeito ao artigo 165-A do CTB, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
A nova norma, porém, impede que, na mesma situação, sejam lavradas simultaneamente autuações por dirigir sob influência e pela recusa ao exame comprobatório.
A maior parte das novas regras já está em vigor, enquanto alterações específicas nas fichas e códigos de fiscalização terão prazo de 60 dias para adaptação dos órgãos de trânsito.