Motorista cancela 64% das corridas, perde conta na Uber e vê Justiça derrubar indenização de R$ 36 mil
Caso na Bahia ilustra a aplicação de regras contratuais estritas por plataformas de transporte.
Uma sequência de corridas canceladas acabou levando um motorista da Uber em Salvador aos tribunais. Depois de registrar uma taxa de cancelamento de 64% das viagens aceitas, ele foi descredenciado da plataforma e decidiu processar a empresa.
Na primeira instância, conseguiu ordem para recuperar a conta e receber R$ 36 mil. O resultado, porém, mudou completamente no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A decisão chama atenção porque mostra como o histórico de utilização do aplicativo e o cumprimento das regras contratuais podem pesar em disputas envolvendo o bloqueio de motoristas.
Por que a Uber excluiu o motorista?

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Segundo os registros apresentados pela empresa, o condutor acumulava cancelamentos recorrentes, alcançando índice de 64% das viagens que havia aceitado.
A Uber sustentou que esse comportamento contrariava suas regras de utilização. Também afirmou que o motorista recebeu advertências antes do descredenciamento e teve acesso a um procedimento administrativo para contestar a medida. Sem recuperar o acesso, ele entrou com ação na 4ª Vara Cível de Salvador.
Motorista pediu R$ 36 mil na Justiça
No processo, o profissional solicitou a reativação da conta da Uber, R$ 26 mil por lucros cessantes e mais R$ 10 mil a título de danos morais.
Inicialmente, conseguiu uma decisão favorável. A primeira instância determinou que a empresa restabelecesse o cadastro em cinco dias, sob multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, além de reconhecer as indenizações pedidas. A Uber, entretanto, recorreu.
TJ-BA mudou completamente o resultado

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O recurso foi analisado pela 2ª Câmara Cível do TJ-BA. Por decisão unânime, o colegiado considerou que os registros apresentados demonstravam descumprimento reiterado das condições da plataforma.
Para os desembargadores, o bloqueio não foi realizado de maneira arbitrária. Pesaram na decisão o alto índice de cancelamentos, as advertências anteriores e a possibilidade de revisão administrativa oferecida ao motorista.
Com isso, o tribunal entendeu que o descredenciamento da Uber representou exercício regular de um direito previsto na relação contratual.
Conta e indenizações foram afastadas
A decisão de segunda instância derrubou integralmente a sentença anterior. A Uber não precisará reativar o motorista, enquanto os R$ 26 mil por lucros cessantes e os R$ 10 mil por danos morais foram afastados.
O profissional também foi condenado ao pagamento das custas e de honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, embora a cobrança fique suspensa em razão da gratuidade de Justiça.
O julgamento não significa que qualquer bloqueio realizado por uma plataforma seja automaticamente válido. No caso analisado, porém, a existência de registros objetivos, advertências e oportunidade de contestação foi decisiva para a Justiça reconhecer a legitimidade da exclusão.