Andar devagar na faixa da esquerda pode sair caro e custar R$ 130,16 para o bolso do motoristas
Entenda como a retenção da faixa da esquerda pode gerar multa e pontos na CNH, mesmo quando o motorista respeita o limite de velocidade.
Muitos motoristas ainda acreditam que respeitar o limite de velocidade é suficiente para permanecer na faixa da esquerda sem cometer infração.
No entanto, a legislação brasileira é clara: mesmo trafegando no limite, bloquear a passagem de outros veículos é considerado infração e pode gerar multa.
Com a fiscalização eletrônica intensificada em 2026, entender as regras sobre a faixa da esquerda tornou-se essencial para dirigir com segurança e dentro da lei.
O que diz o Artigo 198 do CTB sobre a faixa da esquerda?

Faixa da esquerda não é pista de passeio e CTB pune motoristas (Foto: Shutterstock)
O Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que deixar de dar passagem a outro veículo pela esquerda, quando solicitado, é uma infração média.
Complementando, o Art. 30 reforça que, ao perceber a intenção de ultrapassagem do veículo que vem atrás, o condutor deve se deslocar para a direita sem acelerar, independentemente da velocidade.
Isso significa que, mesmo trafegando no limite da via, permanecer na faixa da esquerda bloqueando a passagem caracteriza infração.
Segundo interpretação do Contran 2026, o papel do motorista não é controlar a velocidade de quem vem atrás, mas garantir que o fluxo de veículos não seja interrompido, evitando riscos de colisões traseiras. Confira:
“Ao bloquear a passagem, o condutor pode induzir o motorista de trás a ultrapassagens perigosas pela direita ou a trafegar muito próximo, aumentando a chance de acidentes.”
Multas e pontos na CNH em 2026
A retenção de faixa da esquerda está sujeita às seguintes penalidades:
- Art. 198 (retenção de faixa): R$ 130,16 + 4 pontos na CNH (infração média).
- Art. 219 (velocidade mínima): infração média ao trafegar abaixo da metade da velocidade permitida.
- Art. 199 (ultrapassagem pela direita): infração média caso o motorista tente ultrapassar pela direita.
A fiscalização eletrônica já é realidade nas rodovias federais e estaduais, identificando automaticamente veículos que retêm a faixa da esquerda por períodos prolongados.
Como ceder passagem corretamente?

Se você bloqueia a esquerda, cuidado: multa garantida pelo Art. 198 do CTB (Foto: Shutterstock)
Para que a infração seja caracterizada, o motorista que vem atrás deve sinalizar claramente sua intenção de ultrapassagem, de forma segura e legal.
O lampejo de farol é a maneira recomendada de solicitar passagem, respeitando sempre a distância de segurança e evitando aproximações perigosas.
Quando sair da faixa da esquerda?
Mesmo trafegando no limite de velocidade, é obrigatório ceder a faixa da esquerda. A legislação brasileira prioriza a fluidez e segurança do trânsito: permitir passagem não é permitir excesso de velocidade, mas garantir que outros motoristas possam realizar ultrapassagens de forma segura.
O uso correto da faixa da esquerda evita multas, reduz o risco de colisões traseiras e contribui para um trânsito mais ágil e organizado, especialmente nas rodovias brasileiras em 2026.