Cinto de segurança para andar de moto com criança é permitido no Brasil?

Sites de comércio eletrônicos nacionais e internacionais oferecem cinto de segurança infantil para transportar crianças em motos.

Um novo equipamento tem feito sucesso entre os motociclistas do Brasil: o cinto de segurança infantil para moto. O dispositivo é vendido em sites de comércio eletrônico nacionais e internacionais, com preços por volta de R$ 50, acessível o bastante para chamar a atenção de muitos compradores.

Trata-se de um colete ajustável que serve para prender a criança ao corpo do adulto que está pilotando o veículo, supostamente aumentando a segurança dos que andam na garupa. Os pequenos ficam presos ao motorista como uma espécie de “canguru invertido”.

Esse equipamento é bastante popular em países asiáticos, mas por aqui tem provocado polêmica e questionamentos quanto à segurança durante um acidente. Algumas pessoas também querem saber se o uso do cinto de segurança infantil é permitido pela nossa legislação de trânsito.

Nas imagens de divulgação publicadas em sites estrangeiros, os ocupantes da moto aparecem sem capacete, equipamento que é de uso obrigatório no Brasil, mas a regra não se aplica em todos os países. As fotos aumentam ainda mais a controvérsia que envolve o equipamento.

Cinto infantil para andar de moto: pode ou não pode?

Foto: Reprodução

O dispositivo para uso no transporte de crianças em motos não é regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), ao contrário dos famosos bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Apesar da falta de regulamentação, seu uso não é proibido no país.

“O seu uso, por si só, não é proibido pelo Contran, mas devem ser observadas as regras gerais para transporte de crianças em veículos automotores de duas rodas”, explica o advogado Marco Fabrício Vieira, especialista em legislação de trânsito e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.

Vieira lembra que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece uma idade mínima de dez anos para crianças serem transportadas em motocicletas, sempre com capacete. A lei anterior permitia pequenos a partir dos sete anos na garupa, mas foi alterada em 2021.

“Acima dessa idade, o que se exige é que a criança tenha condições de cuidar da própria segurança e tenha condição de manter um posicionamento seguro no veículo”, adiciona o advogado.

Mesmo que esteja utilizando o cinto infantil, ela também deve estar de capacete. Caso contrário, o motociclista estará cometendo uma infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de dois a oito meses.

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