PRF substitui multas leves e médias por advertência; entenda como

Com a vigência de uma nova lei, desde 2020, condutores autuados por infrações leves e médias não precisam mais fazer petição.

Desde 2020, a Polícia Federal converte automaticamente suas autuações por infrações leves e médias em advertência por escrito, dispensando a necessidade de o usuário fazer qualquer petição junto ao órgão.

Esta medida tornou-se possível a partir da vigência da Lei nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em cumprimento ao art. 267. Contudo, para isso, o condutor não deve ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. Trata-se de uma medida educativa, uma vez que a advertência por escrito visa corrigir antes de punir.

Como acontecia antes?

Antes das alterações estabelecidas pela Lei nº 14.071/2020, o cidadão precisava peticionar uma solicitação para converter sua multa em advertência, e o órgão iria deliberar acerca deste pedido.

Após a vigência da norma, as conversões de multas leves e médias em advertência são realizadas de ofício, ou seja, automaticamente. Assim, não há mais a necessidade de solicitação por meio de petição ou de se dirigir às unidades de atendimento da PRF.

Como funciona agora?

Inicialmente, o proprietário do veículo receberá uma Notificação de Autuação (NA), pelos Correios ou de forma eletrônica, caso já tenha aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Nela constarão todos os dados do Auto de Infração (veículo, data, local, condutor, se identificado, e tipo de infração), bem como o prazo para interposição da Defesa da Autuação e/ou Identificação do Condutor Infrator, quando for o caso.

Após transcorrido esse prazo, será expedida a Notificação da Penalidade (NP), com a conversão da multa em advertência por escrito, sem que haja valor a pagar. Neste caso, o proprietário do veículo receberá uma NP com valor a pagar de R$ 0,00, informando que a infração foi convertida em advertência por escrito.

No entanto, os pontos da infração serão anotados na CNH do proprietário ou do condutor identificado. Atualmente, as infrações leves têm multa no valor de R$ 88,38 + 3 pontos na CNH, e as infrações médias, de R$ 130,16 + 4 pontos na CNH.

Exemplos de infrações leves e médias

Infrações de natureza leve

  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;

  • Estacionar nos acostamentos, salvo motivo de força maior;

  • Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

  • Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes;

  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.

Infrações de natureza média

  • Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível;

  • Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal e estacionar na contramão de direção;

  • Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso;

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento);

  • Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;

  • Dirigir o veículo com o braço do lado de fora.

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