Programa Mover: nova medida reduz imposto sobre peças importadas
Texto que altera o Programa Mover trata-se da importação de peças sem produção no mercado nacional.
A importação de peças automotivas deve ficar mais barata para os brasileiros com a aprovação de uma nova Medida Provisória (MP) no país. No último dia 5, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o documento que reduz o imposto sobre componentes vindos de outros países.
A medida altera as regras do programa Mover e abrange apenas produtos sem fabricação de modelo similar em território nacional.
MP altera regra para peças importadas e componentes
Em sua versão original, o Mover autorizava a importação de peças e componentes sem produção similar pela indústria brasileira com redução nos impostos, que caíram de 16% para 2%.
Agora, o processo também foi autorizado para importadores terceiros, incluindo empresas que não possuem vínculo oficial com a montadora do veículo.
Para usufruir do benefício, as companhias terão de investir 2% do valor no Fundo Nacional para Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A MP 1.249/2024 entra em vigor imediatamente após sua assinatura, e a responsabilidade sobre o investimento pode ser delegada a qualquer uma das partes, seja à empresa que encomendou a peça importada ou àquela que a adquiriu.
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Programa Mover
O programa nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) é uma iniciativa do governo federal que amplia as exigências de sustentabilidade da frota automotiva e incentiva a produção de novas tecnologias nos setores de mobilidade e logística. Ele é uma versão mais completa do antigo Rota 2030.
Entre 2024 e 2028, mais de R$ 19 bilhões de créditos financeiros poderão ser usados pelas companhias para abatimento de impostos federais em contrapartida a esses investimentos.
As interessadas em obter o benefício precisam destinar entre 0,3% e 0,6% da Receita Operacional Bruta nos novos projetos de produção. Em troca, receberão entre R$ 0,50 e R$ 3,20 em créditos por cada real aplicado para abater em quaisquer tributos administrados pela Receita Federal.