Vistoria de van escolar pode deixar de ser semestral e passar a ser anual
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro podem reduzir burocracia e custos para motoristas de transporte escolar.
Uma mudança importante pode reduzir a burocracia para quem trabalha com transporte escolar no Brasil. O Projeto de Lei 3.226/2026, em análise na Câmara dos Deputados, propõe permitir que veículos com bom histórico de segurança passem por inspeção apenas uma vez por ano, em vez da vistoria semestral atualmente exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A proposta também pretende retirar uma das restrições específicas impostas aos motoristas da categoria.
Quando a vistoria poderá ser anual
Hoje, o artigo 136 do CTB determina inspeção semestral dos veículos destinados ao transporte coletivo de estudantes, com verificação dos equipamentos obrigatórios e das condições de segurança.
Pelo PL 3.226/2026, apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o veículo aprovado sem restrições na inspeção obrigatória anterior poderá fazer a avaliação seguinte somente após um ano.
A flexibilização, porém, não seria permanente. Se o veículo for reprovado em qualquer inspeção obrigatória, voltará imediatamente ao regime semestral e permanecerá nele até obter nova aprovação.

Nova regra pode mudar inspeção de vans escolares e reduzir custos.
Proposta busca reduzir custos e burocracia
Na justificativa, o autor argumenta que a inspeção semestral aplicada indistintamente a toda a frota gera custos e demanda estrutura dos órgãos de trânsito mesmo quando o veículo apresenta histórico regular.
O deputado também cita como fator complementar a exposição diária dos veículos à comunidade escolar. Como vans, ônibus e demais veículos realizam embarques e desembarques diante de escolas, eventuais problemas podem ser percebidos por pais, responsáveis, professores e gestores. Isso, entretanto, não substitui a fiscalização oficial nem as exigências de segurança previstas na legislação.

Projeto propõe vistoria anual e menos burocracia no transporte escolar (Foto: Reprodução)
Regra para motoristas também pode mudar
Outro ponto relevante é a proposta de revogação do inciso IV do artigo 138 do CTB. Atualmente, esse dispositivo determina que o condutor de transporte escolar não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Se o projeto for aprovado como está, essa exigência específica deixará de existir. Isso não significa, porém, que motoristas escolares ficarão livres das demais regras de trânsito. Continuariam valendo requisitos como idade superior a 21 anos, habilitação na categoria D, além das normas gerais sobre pontuação, suspensão e cassação da CNH.
Mudança ainda não está valendo
É importante destacar que nenhuma dessas alterações está em vigor. O PL 3.226/2026 foi apresentado em junho e, em 31 de agosto, chegou à Comissão de Viação e Transportes, onde aguarda a designação de relator.
A proposta também deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação é conclusiva pelas comissões, o que significa que, se aprovada e não houver recurso para análise do Plenário, poderá seguir para o Senado.
Até que todo o processo legislativo seja concluído e uma eventual nova lei entre em vigor, permanece válida a inspeção semestral obrigatória para o transporte escolar.