Uso de pneus recapados: legislação brasileira permite ou proíbe?

Entenda as especificações para o uso de pneus recapados no Brasil e conheça as medidas de segurança viária.

A utilização de pneus recapados em veículos é um tema que desperta interesse e dúvidas nos motoristas que buscam mais economia na troca de itens do veículo. Questões como segurança viária e regulamentações legais são frequentemente discutidas, mas afinal, o que diz a legislação sobre essa prática?

A inspetora da Polícia Rodoviária Federal, Yara Nunes, esclareceu questões cruciais sobre o assunto. Ela ressaltou os riscos associados ao uso inadequado de determinados tipos de pneus e as medidas previstas em lei.

Em entrevista ao Portal do Trânsito, a especialista também falou sobre a importância desses componentes para a segurança viária e tirou dúvidas sobre o assunto.

Importância dos pneus para a segurança viária

Segundo a especialista, os pneus são fundamentais para a segurança no trânsito. Eles são responsáveis por garantir o contato entre o veículo e o solo, afetando a aceleração, frenagem e dirigibilidade.

Pneus em mau estado elevam o risco de acidentes, comprometendo a segurança de todos nas vias.

Durante as fiscalizações, a PRF mantém o foco na segurança. Por isso, veículos com pneus inadequados são autuados por infração grave, conforme o Art. 230, XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.

Regulamentação para uso de pneus recapados

A legislação brasileira possui normas específicas sobre pneus recapados. Resoluções do Contran proíbem seu uso em determinados veículos, como ônibus e motocicletas.

Já para outros veículos, é necessária a gravação da palavra “reformado” e a marca do reformador. “Assim como essa marcação, deve estar na parte mais ampla dos flancos (área atingida pela reforma). Além disso, deve ter a presença dos marcadores de índice de desgaste (TWI)”, explica a inspetora.

A TWI (Tread Wear Indicator) facilita a identificação do momento de troca do pneu porque mede a profundidade dos sulcos. A regulamentação atual estabelece um limite mínimo de 1,6 mm, medida essencial para garantir a segurança, conforme a Resolução Contran nº 558/80.

A Portaria Inmetro nº 554/2015 regulamenta as reformas de pneus, como os processos de recapagem e recauchutagem. Ela foca nos processos de produção desses artigos; entretanto, para fins de fiscalização de trânsito, apenas as normas do CTB e do Contran são consideradas.

Nunes enfatiza a importância do cuidado com os pneus e orienta para a verificação regular das condições, garantindo segurança e eficiência. Componentes bem conservados contribuem também para o meio ambiente, reduzindo o consumo de combustível.

você pode gostar também