Carro zero e defeituoso? Veja como reconhecer sinais de problemas de fábrica

Rotina de produção de veículos é repleta de tecnologia, mas pode ocorrer falhas. Saiba o que fazer nestes casos.

A linha de montagem de automóveis trabalha com o que há de mais moderno na tecnologia para dirimir falhas, em uma constante busca pela excelência. No entanto, em alguns momentos podem ocorrer erros que só serão visíveis depois que o carro já estiver rodando por aí.

É nessas horas que ocorre o recall, ou seja, um reparo gratuito feito pela montadora para corrigir possíveis problemas, sejam eles simples ou que podem representar riscos fatais. Assim, dependendo do grau de gravidade da falha, as montadoras precisam divulgar a disponibilidade de reparo nos veículos de comunicação.

Vistoria

Diante desse cenário, a lista de defeitos é ampla, indo, por exemplo, desde problemas com o sistema de frenagem a defeitos na central multimídia. Quando se trata de um modelo zero quilômetro com defeitos, é claro que há uma frustração das expectativas do consumidor em relação ao produto.

Pode ser desde um ar-condicionado que não gela a um arranhão na lataria. Portanto, o indicado é que o consumidor fique atento aos detalhes antes de retirar o carro da concessionária.

O recomendado é fazer uma vistoria completa antes de levar o carro para casa: observar se as luzes (pisca-alerta, faróis e luz de ré, por exemplo) estão funcionando, se o ar-condicionado funciona perfeitamente, se o som está dentro dos conformes, vidros e tantos outros detalhes.

Se houver algum defeito, é só comunicar ao vendedor, reduzindo, assim, o risco de frustração com a compra ao prevenir uma possível complicação com relação à concessionária. Isso porque, é comum que, após a retirada do veículo, elas repassem a responsabilidade ao motorista, alegando uso incorreto.

Defeitos

Se, ainda assim, o comprador notar algum defeito no veículo, já fora da concessionária, o ideal é acionar a loja e solicitar o conserto. O primeiro contato deve ser pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, seja por telefone ou e-mail.

Caso o veículo siga apresentando defeitos após a manutenção ou a concessionária se recuse a realizar o serviço, saiba que a lei protege o consumidor.

Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que seja pessoa física ou jurídica que tenha participado do processo de venda do carro são igualmente responsáveis pela reparação dos defeitos. Portanto, a concessionária é tão responsável pelo conserto quanto a montadora e não pode se recusar a consertar o carro.

Além disso, não se pode esquecer que o consumidor tem o direito de reclamar de problemas aparentes no veículo em até 90 dias após a compra, independente da garantia do bem.

Prazos

Depois que a concessionária toma ciência do problema, ela tem o prazo de 30 dias para resolver a questão em definitivo. Caso contrário, o consumidor poderá optar por:

  • Substituir o carro por outro idêntico em perfeitas condições;
  • Restituição imediata do valor do veículo, com valores atualizados e sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  • Abatimento proporcional do valor investido.

Dependendo do defeito, ou seja, se a troca das peças afetadas diminuir o valor do veículo ou comprometer a qualidade ou características do carro, o consumidor pode optar por uma das três escolhas acima listadas antes mesmo do término do prazo de 30 dias.

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