Detran publica lista de motoristas com a CNH suspensa; veja os nomes

Quase 300 condutores que perderam o direito de dirigir tiveram seus nomes divulgados no Diário Oficial do Distrito Federal.

Centenas de motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa foram comunicados pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF) na última quinta-feira (18). De acordo com o órgão, a maioria das suspensões ocorre após flagrantes de direção sob efeito de álcool.

Conhecida como “lei seca”, a norma tem como objetivo impedir que pessoas dirijam sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, mediante aplicação de pena de multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses. O CTB também tipifica como crime o ato de conduzir veículo automotor alcoolizado.

O documento publicado no DODF visa “tornar pública a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores abaixo relacionados, após esgotados todos os meios de defesa na esfera administrativa da infração que ensejou a suspensão da CNH, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal”.

A lista com os nomes dos condutores pode ser encontrada nas páginas 23 a 28 do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), disponível aqui.

Recurso e procedimentos

Os motoristas listados na relação têm até 30 dias, a contar da data de publicação da lista, para recorrer da decisão à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Passado esse prazo, se não houver recurso, a penalidade será aplicada em 60 dias a partir da divulgação da relação de nomes.

O condutor que quiser voltar a dirigir deverá passar pelo curso de reciclagem após o término do prazo de suspensão do direito. Sem a reciclagem ou caso não seja aprovado no curso, a restrição no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados) será mantida, impedindo a devolução ou a renovação da habilitação.

Se for flagrado dirigindo um veículo automotor com o documento suspenso, o cidadão poderá ter a carteira de motorista cassada, levando à perda definitiva da habilitação. Neste caso, ele só voltará a conduzir um veículo após dois anos da cassação, somente após se submeter a um processo conhecido como reabilitação.

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