Motoristas poderão parcelar dívidas de IPVA em até 12 vezes; veja como aderir
Governo estende prazo para adesão ao programa IPVA em Dia até junho de 2025, facilitando o pagamento de dívidas em até 12 vezes.
Motoristas do Rio de Janeiro terão mais tempo para regularizar suas pendências com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Uma nova legislação, sancionada pelo governador Cláudio Castro, estende o prazo de adesão ao Programa IPVA em Dia. Anteriormente, a data limite era 29 de março de 2024. Agora, motoristas têm até 30 de junho de 2025 para aderir.
A Lei 10.579/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), foi assinada nesta quinta-feira, 28 de março. Com isso, motoristas poderão parcelar suas dívidas de IPVA, acumuladas desde 2020, em até 12 parcelas. A medida também permite incluir dívidas referentes ao ano de 2024. Segundo estimativas do Governo do Estado, até 1 milhão de veículos poderão ser beneficiados.
A iniciativa surgiu por meio de outra legislação da Alerj e foi lançada no início de março. O objetivo é proporcionar aos motoristas uma forma mais acessível de quitar suas dívidas com o imposto. Além disso, a inclusão dos débitos de 2024 no parcelamento oferece uma solução abrangente para os motoristas que precisam regularizar sua situação fiscal.
Facilidade na adesão online
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Para participar do programa, os motoristas devem solicitar o parcelamento de forma online. O procedimento está disponível no site da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro. Este formato digital visa facilitar o acesso dos contribuintes, tornando o processo mais ágil e eficiente.
O deputado Claudio Caiado (PSD) foi um dos defensores da lei. Ele afirmou que a prorrogação dá aos motoristas mais tempo para se organizarem financeiramente. Já o deputado Luiz Paulo (PSD), autor do projeto original, destacou como a medida é vantajosa para ambas as partes. Os motoristas podem regularizar suas dívidas, enquanto o governo melhora sua arrecadação.
- Parcelamento de dívidas de IPVA desde 2020 até 2023.
- Inclusão dos débitos referentes ao ano de 2024.
- Adesão ao programa até 30 de junho de 2025.
A sanção da nova legislação representa um avanço significativo na gestão das dívidas de IPVA no estado do Rio de Janeiro. Com a adesão facilitada e o prazo estendido, espera-se que mais motoristas aproveitem a oportunidade de regularizar sua situação fiscal. Além disso, o governo do estado poderá aumentar sua receita, graças à diminuição da inadimplência.