Leis de trânsito que não existem, mas muita gente acredita que sim
Muitos motoristas ainda acreditam que atitudes como transportar bebidas alcoólicas, por exemplo, podem gerar penalidades.
Os bons motoristas precisam conhecer bem as leis de trânsito para não cometerem infrações e acabarem levando multas que pesam no bolso. No entanto, é comum que mesmo os condutores exemplares acreditem em certas regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, na realidade, foram inventadas.
Algumas supostas normas inexistentes surgem por má interpretação, outras têm fontes desconhecidas. Se você não quer correr o risco de espalhar informações falsas por aí, conheça alguns enganos sobre a legislação de trânsito brasileira.
1- Não há tolerância no teste do bafômetro
Uma das principais falácias sobre o teste do bafômetro é que existe uma margem para consumo de bebidas alcoólicas, mas a verdade é que a tolerância é zero. O que há, de fato, é uma margem de erro de 0,04 mg/L para eventual descalibragem do aparelho.
2- Transportar bebidas alcoólicas na cabine não é proibido
Em 2020, um projeto apresentado no Senado propôs a proibição do transporte de bebidas alcoólicas não lacradas na cabine do carro, mas ele nunca foi aprovado. Mesmo assim, ainda há quem acredite que esse tipo de produto só pode ser acomodado no porta-malas e em outros compartimentos de carga.
3- Pode dar carona a um bêbado no banco da frente
Esse boato também surgiu de outro projeto de lei, o PL n° 4.380/2016, que também foi arquivado e nunca entrou em vigor. Ele sugeriu a proibição do transporte de pessoas sob o efeito de qualquer substância psicoativa no banco da frente do veículo.
4- Pode dirigir sem camisa e descalço
O CTB não faz nenhuma restrição à condução de veículo sem camisa ou exige qualquer tipo de vestimenta específica, exceto para calçados, que devem ficar firmes nos pés. Quanto a dirigir descalço, essa é a melhor saída quando o sapato que o condutor está usando não corresponde às exigências legais, como no caso de chinelos e sandálias abertas.
5- Multa pode resultar na perda da CNH provisória
Não é todo tipo de multa que faz o motorista perder a Permissão para Dirigir (PPD), apenas as graves e gravíssimas, ou ainda a reincidência em infrações médias dentro do prazo de 12 meses. Cometer apenas um erro leve ou médio não resulta na perda do documento temporário.