Estado brasileiro anuncia isenção do IPVA para motoristas de aplicativos; veja como conseguir
Trabalhadores que cumprem as exigências estabelecidas podem obter a isenção do imposto de forma automática.
Milhares de motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, podem obter a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) este ano. Em 2023, o governo de Rondônia aprovou uma lei que concede o benefício aos trabalhadores da categoria, regra que entrou em vigor em 2024.
Para conseguir a isenção, é preciso cumprir alguns critérios, como realizar uma quantidade mínima de viagens em um determinado período. A concessão ocorre de forma automática para os condutores qualificados.
Como obter a isenção do IPVA?
Os motoristas que utilizam seus veículos no transporte de passageiros por aplicativo devem cumprir as seguintes exigências para obter a isenção do IPVA em Rondônia:
- Em Porto Velho: ter feito, no mínimo, 3.600 corridas no ano (cerca de 10 viagens por dia).
- No interior do estado: ter realizado pelo menos 1.800 atendimentos em um ano.
- Ser pessoa física ou estar cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI).
Segundo a administração pública estadual, os dados dos condutores parceiros já foram disponibilizados pelas empresas donas dos aplicativos, e a isenção será concedida com base nessas informações. Não é necessário procurar a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), uma vez que o benefício é automático.
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, afirmou que a nova lei tem o intuito de reconhecer o importante trabalho realizado pelos motoristas de aplicativos, além de incentivar a continuidade da prestação dos serviços aos cidadãos.
“Além de aliviar o bolso dos profissionais qualificados, a isenção do IPVA estimula a formalização e a adesão às boas práticas no setor de transporte por aplicativo”, destacou.
Para verificar se foi contemplado com o benefício, o motorista deve consultar a lista publicada no site da Sefin-RO. Os dados da placa e do proprietário estão mascarados, atendendo às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).