Só regra bizarra! As 6 leis de trânsito mais estranhas do Brasil
Legislação de trânsito brasileira traz dispositivos que disciplinam situações bem inusitadas, como autoatendimento em postos.
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e demais documentos regulamentadores são de extrema importância para manter a organização e a segurança nas ruas e estradas no Brasil. Contudo, existem algumas regras que provocam certa estranheza nos motoristas por serem contraditórias ou muito peculiares.
Algumas normas existentes no país proíbem o condutor de realizar certas ações, mesmo que essa proibição não faça muito sentido na prática. Parte delas é até mais compreensível do ponto de vista da segurança, mas outras realmente deixam qualquer um confuso.
6 leis de trânsito bizarras
Ainda que não façam muito sentido na prática, todas as leis de trânsito precisam ser seguidas para evitar multas e outras penalidades, como pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo. Nem por isso o condutor vai deixar de achar estranho.
A lei de trânsito proíbe o motorista de dirigir com qualquer calçado que não esteja firme aos pés ou dificulte o uso dos pedais, como chinelos e rasteirinhas. Por outro lado, não há problema algum em dirigir descalço. Embora seja um tanto esquisita, a norma faz sentido do ponto de vista da segurança.
2. Cadeirinha infantil
O artigo 64 do CTB estabelece que crianças com idade inferior a 10 anos e que tenham menos de 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro em assento específico, as chamadas cadeirinhas. Para garantir a segurança dos pequenos, o equipamento deve ser adequado ao tamanho e ao peso do passageiro.
Porém, por mais estranho que pareça, a cadeirinha não é obrigatória em veículos de transporte escolar e de aluguel. Assim, quando uma pessoa pega um Uber ou um táxi, o motorista não leva multa por transportar a criança sem o equipamento.
3. Andar na banguela
Deixar o carro em ponto-morto em uma descida é uma prática comum adotada por motoristas que querem economizar combustível. Além de ser uma manobra arriscada e prejudicial para os freios, ela é uma infração de natureza média que gera multa de R$ 130,16, mais quatro pontos na carteira.
4. Carro importado só novo
Quer um automóvel importado? Só comprando um 0 km. O cidadão não pode importar carros usados, apenas novos ou relíquias com mais de 30 anos. A regra é válida desde 1991 e tem como exceção apenas veículos diplomáticos e antigos.
5. Horário para buzinar
A buzina serve para alertar outras pessoas quando necessário, a fim de evitar acidentes. Contudo, a lei determina que o uso do equipamento das 22 horas às 6 horas é proibido, sob risco de multa e outras penalidades.
6. Autoatendimento em postos
Certamente você já deve ter visto em algum filme que os postos de combustível dos Estados Unidos possuem autoatendimento, ou seja, o motorista abastece o próprio carro. Sob pretextos de segurança e preservação de empregos, a legislação brasileira impede essa facilidade por aqui.