Cuidado com a multa: mesmo sem placa indicativa, estacionar nestes locais é proibido

Locais onde o estacionamento é proibido são normalmente identificados por placas, mas nem sempre isso acontece.

Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização é uma das infrações mais recorrentes no Brasil. No entanto, mesmo que o local não esteja corretamente sinalizado por uma placa ou outro tipo de sinalização vertical, o motorista ainda pode ser autuado pela infração.

As infrações por estacionamento irregular não dependem exclusivamente da presença de uma placa para que se configurem. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já considera, de forma expressa, essa irregularidade em algumas situações.

Assim, o motorista que deixa o carro em um local não permitido, mesmo que não haja uma placa, pode estar cometendo uma infração cuja natureza varia de leve a gravíssima. Além da multa e dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a maioria delas prevê a remoção do veículo como medida administrativa.

A multa pode custar de R$ 88,38 até R$ 293,47, a depender da natureza da infração, enquanto o número de pontos varia de 3 a 7. Por isso, é importante saber quais são os locais em que não se deve estacionar para não acabar no prejuízo.

Onde e quando é proibido estacionar?

Ainda que não haja sinalização adequada no local, o CTB proíbe o estacionamento nas seguintes situações:

  • Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
  • Afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
  • Afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
  • Em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
  • Na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
  • Junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados.
  • Nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
  • No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
  • Onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
  • Impedindo a movimentação de outro veículo
    ao lado de outro veículo.
  • Em fila dupla
    na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
  • Onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto
    nos viadutos, pontes e túneis.
  • Na contramão de direção
    em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
  • Nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
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