Se você exagera ao usar a buzina, multa pode chegar na sua casa
Motoristas que utilizam o equipamento em excesso contrariam a lei que estabelece em que momentos é permitido buzinar.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tem normas que determinam quais os equipamentos obrigatórios nos veículos, sendo a buzina um deles. Presente em todos os carros e motos que circulam pelo Brasil, esse dispositivo tem uma função simples, mas também existem situações em que o uso é proibido.
Sua presença serve para ajudar o motorista a indicar intenções, fazer alertas e sinalizar outras necessidades semelhantes.
Conforme a Resolução nº 14 de 1998, o som deve ser emitido “para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros” ou “fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo”.
O mesmo documento prevê que a pressão sonora emitida pela buzina deve variar entre 87 e 112 decibéis (dBA), não podendo ultrapassar esse limite.
Outro texto que disciplina o uso do equipamento é o artigo 41 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que deixa bem claro que o toque deve ser breve.
Portanto, os condutores barulhentos que não respeitam a lei e buzinam demais podem ser punidos com multa e outras penalidades previstas por lei.
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Forma certa de usar a buzina
Segundo o artigo 227 do CTB, é proibido usar a buzina:
- Em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
- Entre as vinte e duas (22h) e às seis horas (6h); em locais e horários proibidos pela sinalização;
- Em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.
Cabe destacar que buzinar ou qualquer outro tipo de sinal sonoro também é proibido em locais com placa R-20, normalmente instalada em áreas próximas a hospitais, escolas e túneis.
Violar as regras é uma infração de natureza leve, punível com multa no valor de R$ 88,38 e adição de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).