MEI Caminhoneiro: motoristas agora podem faturar mais graças à nova lei
Lei Complementar aprovada em 2021 ampliou o regime tributário para os transportadores de carga.
O setor de transporte rodoviário passou por uma grande transformação nos últimos anos, sobretudo desde a sanção da Lei Complementar 188/2021. A nova legislação autorizou a formalização dos caminhoneiros autônomos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI).
Até então, os trabalhadores que optavam por operar de forma independente das empresas tinham poucos direitos assegurados pelo governo federal.
Somente os profissionais do transporte local e de cargas eram autorizados a se formalizar como MEI, o que dificultava o acesso de quem atua em percursos de longa distância a benefícios como aposentadoria.
As novas regras acompanham a evolução do segmento e oferecem mais segurança aos milhares de brasileiros que realizam essa atividade.
Regras e benefícios do MEI Caminhoneiro
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O MEI Caminhoneiro segue critérios semelhantes aos do microempreendedor individual convencional, mas existem algumas diferenças, como o limite anual de faturamento. Enquanto o teto geral é de R$ 81 mil por ano, os transportadores de carga podem faturar até R$ 251 mil anualmente, ou cerca de R$ 20.966 por mês.
Além disso, eles precisam contribuir com 12% sobre o salário mínimo vigente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade. O grupo contribui com 5% do piso nacional.
Já o valor dos impostos varia conforme o tipo de mercadoria transportada. A soma final chega a R$ 174,44 para transporte de carga municipal; R$ 170,44 para intermunicipal, interestadual e internacional; e R$ 175,44 para produtos perigosos e mudanças.
Como se formalizar como MEI Caminhoneiro
O primeiro requisito para solicitar o enquadramento na categoria é ser cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Além disso, o caminhoneiro autônomo não pode ser dono ou sócio de outra empresa, nem possuir filiais.
A categoria permite a contratação de apenas um empregado ou empregada, com salário equivalente ao piso da categoria ou a um salário mínimo.
O pedido de adesão é feito pelo Portal do Empreendedor, usando uma conta gov.br (nível prata ou ouro). Basta acessar o menu “Formalize-se”, inserir os dados do negócio e selecionar o Regime de Tributação “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”.