Posso ser multado por usar celular no suporte?

Importante entender que a prática causa grande parte dos acidentes no trânsito.

O uso do celular ao volante é uma das principais causas de acidentes de trânsito no Brasil. Para contornar essa situação, muitos motoristas optam por fixar o aparelho em suportes no painel ou no para-brisa do carro.

Mas será que essa prática é realmente segura e está dentro da lei? Entenda o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre o assunto e as situações em que o condutor pode ser multado.

O que diz a lei diz sobre o uso do celular no suporte?

O Código de Trânsito Brasileiro é claro: manusear ou segurar o celular enquanto se dirige é uma infração gravíssima. De acordo com o Art. 252, inciso V do CTB, o ato pode resultar em multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entretanto, qual seria a situação se o celular estiver fixado em um suporte?

Sim, o uso do celular em suportes é permitido, desde que o aparelho esteja devidamente fixado no para-brisa ou no painel dianteiro do veículo. No entanto, o motorista não pode manuseá-lo enquanto dirige. Isso significa que alterar o destino no GPS, por exemplo, só pode ser feito com o veículo parado e o motor desligado.

Embora não exista uma regulamentação específica para o uso do celular em suportes, a interpretação do CTB pode resultar em penalizações. Alguns pontos que merecem atenção são:

  • Manuseio do celular: se o motorista for flagrado tocando o celular mesmo no suporte, enquanto dirige, ele pode ser enquadrado no Inciso V do Art. 252, que proíbe dirigir com apenas uma das mãos, exceto em situações específicas, como mudança de marcha.

  • Uso de fones de ouvido: a lei também proíbe o uso de fones conectados a aparelhos sonoros ou telefones celulares enquanto se dirige. Esse tipo de infração é considerado média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

  • Desatenção ao volante: o Art. 169 do CTB estabelece que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança é uma infração leve, resultando em multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH. Mexer no celular fixado no suporte pode ser considerado uma distração e, assim, enquadrado nesse artigo.

Foto: Shutterstock

CTB dita as regras

Na prática, os agentes de trânsito avaliam diversos fatores antes de aplicar uma multa pelo uso do celular no suporte. Consideram a forma como o motorista estava manuseando o aparelho e o tempo de uso. Como não há uma lei específica sobre a situação, a aplicação de penalidades depende da interpretação do CTB.

O Art. 252, incisos V e VI, é o principal trecho usado para multar motoristas que utilizam o celular de forma inadequada. Confira:

  • Art. 252. Dirigir o veículo:
    • Inciso V: com apenas uma das mãos, exceto quando necessário para sinais regulamentares de braço, mudança de marcha ou acionamento de acessórios do veículo.
    • Inciso VI: usando fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou telefone celular.
    • Penalidade: infração média com multa.

Além disso, o parágrafo único do artigo deixa claro que o ato de segurar ou manusear o celular configura uma infração gravíssima. Logo, usar o celular no suporte do carro é permitido, mas exige cuidados para não infringir a lei. O ideal é sempre configurar o GPS ou ajustar o que for necessário antes de iniciar a condução.

Durante o trajeto, o motorista deve evitar qualquer manuseio do aparelho, pois isso pode ser interpretado como infração e resultar em multas e pontos na CNH.

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