Adeus, tributo! Depois de quanto tempo seu carro fica isento do IPVA?
Benefício que garante o não pagamento do imposto existe em quase todos os estados.
Os estados brasileiros possuem autonomia para estabelecer regras e alíquotas para seus impostos, incluindo o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). É por isso que o valor da cobrança varia de um lugar para outro no Brasil.
Também por isso, milhares de motoristas de determinadas unidades federativas ficam isentos do pagamento todos os anos, enquanto em alguns locais o benefício nem existe.
Conceder a isenção do IPVA é uma prerrogativa de cada estado, que pode decidir se oferece ou não essa liberação e também quando ou como ela será concedida. Na maior parte do país, a renúncia fiscal existe a partir de um determinado tempo de fabricação do veículo.
Regras de isenção em cada estado
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Em estados brasileiros, como Alagoas e Roraima, o proprietário pode usufruir do benefício a partir de 10 anos da produção do automóvel. Isso significa que quem tem um carro modelo 2015 será liberado do pagamento no próximo ano.
Já em outras localidades, a idade necessária para obter a isenção do IPVA chega a 15, 20 e até 30 anos. Santa Catarina e Tocantins são exemplos de estados onde a liberação ocorre mais tarde.
Há ainda casos como Alagoas, que só cobra o tributo de modelos fabricados até o ano 2000. Outros adotam regras ainda mais restritivas, como Minas Gerais, que só oferece isenção para carros com placa preta (30 anos de fabricação).
Por mais que seja difícil conseguir o benefício em certas partes do país, a missão é impossível em outras. Alguns dos 27 territórios brasileiros não isentam os motoristas do pagamento do IPVA por idade em nenhuma circunstância, para a infelicidade de milhões de pessoas.
Prazo de isenção nos estado
Veja na lista abaixo quando o seu veículo ficará livre da cobrança do imposto no estado onde foi registrado.
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Acre – a partir de 20 anos
- Alagoas – fabricados até 2000
- Amapá – a partir de 10 anos
- Amazonas – a partir de 15 anos
- Bahia – a partir de 15 anos
- Ceará – a partir de 15 anos
- Distrito Federal – a partir de 15 anos
- Espírito Santo – a partir de 15 anos
- Goiás – a partir de 15 anos
- Maranhão – a partir de 15 anos
- Mato Grosso – a partir de 18 anos
- Mato Grosso do Sul – a partir de 20 anos
- Minas Gerais – a partir de 30 anos (só com placa preta)
- Pará – a partir de 15 anos
- Paraíba – a partir de 15 anos
- Paraná – a partir de 20 anos
- Pernambuco – não isenta
- Piauí – a partir de 15 anos
- Rio de Janeiro – a partir de 15 anos
- Rio Grande do Norte – a partir de 10 anos
- Rio Grande do Sul – a partir de 20 anos
- Rondônia – a partir de 15 anos
- Roraima – a partir de 10 anos
- Santa Catarina – a partir de 30 anos
- São Paulo – a partir de 20 anos
- Sergipe – a partir de 15 anos
- Tocantins – a partir de 30 anos