Excesso de passageiros no carro dá multa pesada! Tudo que você precisa saber para não cair nessa cilada
Dirigir com excesso de passageiros no Brasil pode resultar em multas pesadas e pontos na carteira. Conheça as penalidades.
No Brasil, todos os veículos possuem especificações de fábrica que determinam, entre outros itens, a capacidade máxima de passageiros que podem ser transportados. Este número é baseado na quantidade de assentos e cintos de segurança disponíveis no carro, não devendo ser desrespeitado.
Entretanto, muitos motoristas ainda desconhecem as penalidades aplicáveis ao exceder essa capacidade ou apenas estão dispostos a correr riscos.
Segundo o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com lotação acima do permitido constitui uma infração gravíssima. A falta resulta em uma multa no valor de R$ 293,47 e adiciona sete pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
Além disso, o veículo parado na fiscalização pode ser retido até que a situação seja regularizada.
Detalhes das infrações por excesso de passageiros
O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) informa a capacidade máxima de cada automóvel. A prática de transitar com mais passageiros do que o especificado no documento, além de ser perigosa, é ilegal. Não cumprir essa norma pode acarretar multas e outras penalidades.
É importante destacar que transportar pessoas sem o uso adequado do cinto de segurança também é uma infração, o que agrava ainda mais a situação do motorista. Segundo o artigo 167 do CTB, essa violação é classificada como infração grave e tem multa de R$ 195,23, mais cinco pontos na CNH.
Além disso, casos extremos, como o transporte de passageiros no porta-malas, representam uma grave violação das normas de segurança.
Um exemplo notório foi protagonizado pelo ex-jogador Ronaldo Fenômeno, que recentemente transportou um passageiro no compartimento traseiro do carro. Nesse caso, a multa é de R$ 293,47, sete pontos na CNH e o veículo pode ser apreendido.
Direito ao recurso
Como em quase todas as situações de infração, os motoristas que se sentirem injustamente penalizados têm o direito de recorrer das multas. Porém, para se livrar da multa, é necessário provar que a lei de trânsito não foi descumprida.
Se preferir assumir a culpa, o condutor pode pagar o valor com descontos. Em São Paulo, por exemplo, infrações cometidas em rodovias podem ser pagas com até 40% de abatimento.
Assim, é importante que os condutores conheçam seus direitos e mantenham-se informados das normas vigentes para evitar penalidades.