Não pode mais! Atualização do CTB acabou com a apreensão de veículos em blitz

A ação, muito comum em todo Brasil, foi substituída pela remoção como medida administrativa.

As operações de blitz de trânsito, conhecidas por aplicarem penalidades severas, sofreram alterações significativas. A apreensão de veículos irregulares, prática comum nesses eventos, foi extinta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essa mudança decorre da Lei Nº 13.281/2016, que trouxe várias alterações ao CTB. A novidade gerou confusão sobre a aplicação das normas, uma vez que a apreensão foi removida como penalidade. No entanto, a remoção do veículo passou a ser um procedimento administrativo.

A legislação anterior permitia a retenção do veículo por até 30 dias, mesmo que a irregularidade fosse resolvida antes. Com a reforma, o objetivo foi corrigir a contradição legal existente.

Afinal, a apreensão exigia um processo administrativo, tal como multas ou suspensão da CNH, o que não é mais necessário para a remoção do veículo. Essa medida assegura uma resposta mais rápida e menos burocrática.

Remoção versus apreensão

O antigo Artigo 262 do CTB permitia a apreensão do veículo por 30 dias. Mesmo solucionando a falha que motivou a infração, o condutor poderia ficar sem o carro durante esse período.

A nova norma, no entanto, substituiu a apreensão pela remoção administrativa, como citado anteriormente. Essa atualização permite uma ação imediata, dispensando o processo administrativo.

Assim, o veículo pode ser removido sem a necessidade de defesa prévia, agilizando o procedimento e liberando o bem assim que a irregularidade for corrigida.

Imagem: reprodução

Como funciona a liberação do veículo

Quando um carro é retido ou removido, a regularização é essencial para sua liberação. A mudança prática no CTB garante a liberação imediata após a resolução dos problemas.

Por exemplo, um condutor pego com habilitação suspensa deve parar de dirigir, mas seu veículo pode ser liberado na presença de outro motorista habilitado.

Passos para a liberação

  • Corrigir a irregularidade do veículo;
  • Apresentar um condutor com habilitação válida;
  • Regularizar pendências como multas, IPVA e DPVAT.

Com essas etapas concluídas, o veículo pode ser liberado na hora, evitando atrasos desnecessários.

As mudanças no CTB visam simplificar processos e garantir que medidas como a remoção de veículos sejam rápidas e eficientes. A legislação agora prioriza a resolução das irregularidades, sem a necessidade de processos administrativos longos e onerosos.

você pode gostar também