Prazo para parcelamento de dívidas do IPVA é estendido até junho de 2025

Programa IPVA em Dia agora permite parcelamento de débitos até 2024, beneficiando até 1 milhão de veículos.

O decreto assinado pelo governador Cláudio Castro, publicado no Diário Oficial em 2 de outubro, prorroga o prazo para adesão ao programa IPVA em Dia até 30 de junho de 2025. A medida, em conjunto com a resolução da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RJ), amplia consideravelmente a abrangência do programa, que já permitia o parcelamento de dívidas do imposto de 2020 a 2023.

Com a nova regulamentação, valores referentes a 2024 também podem ser parcelados em até 12 vezes, beneficiando até 1 milhão de veículos no estado. Os proprietários que desejam aderir ao programa devem realizar o procedimento exclusivamente pelo portal do Atendimento Digital da Sefaz-RJ.

Como se cadastrar no programa IPVA em Dia?

Foto: Shutterstock

Para integrar o programa, é necessário acessar o site da Sefaz-RJ, realizar o login com a conta Gov.BR ou Certificado Digital e inserir o número do Renavam. O sistema apresentará os débitos e opções de pagamento.

Os interessados devem escolher a quantidade de parcelas desejada, que será fixa até a conclusão do cronograma. Após confirmar a adesão, orientações para emitir a guia no Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) são disponibilizadas.

  • Responsabilidades e obrigações

A Sefaz-RJ administra apenas débitos não inscritos em Dívida Ativa, enquanto os demais são geridos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Além disso, é imprescindível que os proprietários desistam de contestações administrativas ou judiciais.

  • Primeira parcela vence no dia 5 do mês seguinte à adesão.
  • Juros incidem após o vencimento das prestações.
  • Inadimplência por três meses ou não pagamento inicial resultam em cancelamento.

Mudanças na quitação do IPVA

Desde o último sábado (30), a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) foi desativada no site do Bradesco, sendo agora obrigatória a geração do DARJ. A Sefaz-RJ relatou que, antes da mudança, havia uma média de 6 mil GRDs diárias emitidas, em comparação com 500 DARJs.

Para emitir o DARJ, o contribuinte deve acessar o portal da Sefaz-RJ e inserir o Renavam. A guia deve ser retirada no momento da transação. As GRDs emitidas anteriormente continuam válidas até seus vencimentos.

A nova estrutura facilita o processamento de pagamentos, reduzindo o tempo de regularização junto ao Detran de dois dias para três horas, além de permitir a verificação de débitos e alíquotas anteriores.

você pode gostar também