Não viu placa de velocidade? Saiba até quanto você pode acelerar sem levar multa
Saiba até quanto você pode acelerar sem levar multa.
Nem toda rua ou rodovia possui uma placa indicando a velocidade máxima permitida. Isso, porém, não significa que o motorista pode escolher livremente quanto acelerar. Quando não existe sinalização regulamentando o limite, o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece velocidades que variam de acordo com a classificação da via.
Conhecer essas regras pode evitar uma surpresa cara: dependendo de quanto o condutor ultrapassar o limite, a multa por excesso de velocidade pode chegar a R$ 880,41, além da possibilidade de suspensão do direito de dirigir.
Qual é o limite nas cidades quando não há placa?
Nas vias urbanas sem sinalização de velocidade, o artigo 61 do CTB estabelece quatro limites diferentes:
- Via de trânsito rápido: 80 km/h;
- Via arterial: 60 km/h;
- Via coletora: 40 km/h;
- Via local: 30 km/h.
Portanto, não basta observar se a rua parece larga ou movimentada. É a classificação da via que determina o limite quando não existe placa específica. O órgão responsável ainda pode estabelecer velocidade maior ou menor por meio de sinalização adequada.

Rua sem placa não significa velocidade liberada, é preciso ter atenção.
E nas rodovias sem sinalização?
Nas rodovias de pista dupla, automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas podem circular a até 110 km/h quando não houver sinalização diferente. Para os demais veículos, o máximo é de 90 km/h.
Nas rodovias de pista simples, o limite cai para 100 km/h para esses mesmos veículos e permanece em 90 km/h para os demais. Já nas estradas, o CTB fixa velocidade máxima de 60 km/h.
Quanto custa ultrapassar o limite?
O artigo 218 divide o excesso de velocidade em três faixas. Quando o motorista ultrapassa o limite em até 20%, a infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Acima de 20% e até 50%, a infração passa a ser grave: R$ 195,23 e cinco pontos. A consequência fica muito mais pesada quando a velocidade supera o limite em mais de 50%. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por três, chegando a R$ 880,41, além de suspensão do direito de dirigir.

Estrada sem sinalização: limite continua valendo e pode surpreender.
Também existe velocidade mínima
O CTB ainda prevê que a velocidade mínima não deve ser inferior à metade da máxima estabelecida, consideradas as condições da via e do trânsito.
Mas dirigir lentamente não gera multa automaticamente. A infração ocorre quando o veículo circula abaixo da metade do limite, retardando ou obstruindo o trânsito, sem justificativa e fora da faixa da direita.
Assim, se não houver placa, a principal orientação é identificar corretamente o tipo de via. A ausência de sinalização não elimina o limite: nesses casos, são as regras gerais do CTB que definem até onde o motorista pode acelerar.