A Lei Seca mudou? Veja o que acontece com quem dirige alcoolizado em 2026

Novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca no Brasil introduzem triagem com teste passivo e ajustes nas penalidades.

Uma abordagem da Lei Seca passou a seguir novos procedimentos em todo o Brasil. A Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada em 18 de agosto, atualizou a fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas, criou uma etapa formal de triagem e definiu critérios mais objetivos para comprovar alteração da capacidade psicomotora.

As penalidades principais, porém, continuam previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Pré-teste agora faz parte da abordagem

A fiscalização pode começar com um teste passivo de alcoolemia, capaz de indicar possível presença de álcool sem exigir o sopro tradicional.

Esse resultado, contudo, é apenas orientativo e não basta sozinho para aplicar multa. Havendo indício positivo, a abordagem deve prosseguir com os meios probatórios previstos na norma, como o etilômetro convencional ou a constatação de sinais.

Quando a infração é comprovada pela avaliação comportamental, o agente deve registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Fiscalização da Lei Seca pode incluir o uso do bafômetro para verificar a presença de álcool no organismo do motorista.

Multa continua em R$ 2.934,70

Dirigir sob influência de álcool continua sendo infração gravíssima. O artigo 165 do CTB estabelece multa multiplicada por dez, atualmente equivalente a R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Em caso de reincidência dentro de um ano, a multa dobra. O veículo pode ficar retido até que seja apresentado outro condutor habilitado. Uma mudança relevante é que o agente não deve mais recolher a CNH fisicamente na abordagem; a suspensão segue procedimento administrativo próprio.

Recusar o bafômetro ainda gera punição

A recusa ao bafômetro continua enquadrada no artigo 165-A, com multa e suspensão equivalentes às do artigo 165.

A nova regra apenas padroniza o procedimento e impede que, na mesma abordagem, o motorista seja autuado simultaneamente por dirigir sob influência e por recusar o exame destinado a comprovar essa condição.

Durante a abordagem, agentes de trânsito podem solicitar o teste do etilômetro e observar sinais de alteração da capacidade psicomotora (Foto: Shutterstock)

Quando passa a ser crime?

A legislação mantém tolerância zero para álcool ao volante. No etilômetro, uma medição de 0,05 mg/L já pode gerar enquadramento administrativo após a aplicação da margem técnica do aparelho.

Já uma leitura de 0,34 mg/L corresponde a 0,30 mg/L após o desconto regulamentar, patamar associado à caracterização do crime previsto no artigo 306 do CTB. A pena pode chegar a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir.

Drogômetros entram no radar

A resolução também abriu caminho para equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas, mas o uso depende de certificação e da disponibilidade de cada órgão fiscalizador.

As punições ainda podem mudar no futuro. O PL 3574/2024, que propõe endurecer sanções contra motoristas alcoolizados, foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes e segue em análise na Câmara, mas ainda não virou lei.

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