Lentidão também dá multa! Afinal, qual é a velocidade mínima para dirigir?

Manter a velocidade dentro dos limites estabelecidos para a via, é fundamental para a segurança de todos; Saiba qual é o valor mais baixo que o velocímetro pode marcar.

Respeitar os limites de velocidade é algo fundamental para a segurança no trânsito. No entanto, sempre que se trata de limite de velocidade, todo mundo pensa no valor máximo que o velocímetro pode marcar naquele trecho.

No entanto, para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também existe um limite mínimo de velocidade que um carro pode ter em uma via. Em outras palavras, andar devagar demais também é uma infração de trânsito.

O CTB destaca que a velocidade mínima em uma via não pode ser inferior à metade da velocidade estabelecida. Ou seja, em uma rodovia em que a velocidade máxima é de 120 km/h, os carros que trafegarem abaixo de 60 km/h também cometerão um ato de infração. Isso porque, veículos em baixíssima velocidade podem causar acidentes.

Abaixo da velocidade

O Artigo 219 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica que trafegar abaixo da velocidade mínima permitida compromete o fluxo dos demais veículos, impactando diretamente no trânsito. Contudo, o CTB abre exceção para circulação nestas circunstâncias em casos extremos em que as “condições de tráfego e meteorológicas não o permitam seguir, salvo se estiver na faixa da direita”.

Multa

Para quem estiver trafegando abaixo do mínimo permitido está sujeito à punição. Isso porque, veículos abaixo de 50% do limite de velocidade cometem infração média. A punição é multa no valor de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Velocidade máxima

Já quando se trata de velocidade máxima, onde não houver sinalização regulamentadora, o Código de Trânsito prevê:

  • 80 km/h em vias de trânsito rápido e mínima de 40 km/h;
  • 60 km/h em vias arteriais e mínima de 30 km/h;
  • 40 km/h em vias colaterais e mínima de 20 km/h;
  • 30 km/h em vias locais e mínima de 15 km/h.

Por outro lado, em áreas rurais, a velocidade máxima segue os seguintes parâmetros:

  • Nas rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
  • 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas;
  • 90 km/h para os demais veículos;
  • Nas estradas: 60 km/h.

Multa por excesso de velocidade

Ao contrário da multa por estar abaixo do limite da via, a infração por excesso de velocidade traz três formas diferentes de penalidades ao condutor:

  • Velocidade superior ao permitido em até 20%: infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
  • Velocidade de 20% até 50% acima do permitido: infração grave, no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  • Velocidade acima do permitido em mais de 50%: infração gravíssima. Por fim, a multa é no valor de R$ 880,41, além de 7 pontos na CNH.
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