Fique atento! Toxicológico vencido gera multa de R$ 1.467,35 a partir de 28 de janeiro

Alerta é válido para motoristas com CNH nas categorias C, D e E.

Motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E precisavam regularizar a situação de exames toxicológicos fora do prazo de validade até esta quinta-feira, 28. A partir do dia 28 de janeiro, quem estiver com a documentação irregular poderá sofrer multas, segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

A multa está prevista na Lei 14.599/2023 e tem o valor de R$ 1.467,35, além de sete pontos na CNH. Caso você tenha perdido o prazo, ainda dá tempo de resolver a situação antes de ser multado.

Exame Toxicológico

Esse intervalo de um mês entre a data limite para realização do exame toxicológico e o início da aplicação das multas é uma determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em outras palavras, a lei prevê 30 dias de tolerância. Este é o tempo para que o condutor regularize a situação antes que ela se torne infração gravíssima.

Fiscalização nas ruas

Já as demais infrações ligadas ao exame toxicológico, também previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), precisam de regulamentação do Contran. Assim, é necessário que se publique a decisão do Conselho para que as infrações fiquem sujeitas à fiscalização, cobrança ou exigência pelos órgãos, ou entidades com ligação ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Por isso, os condutores que estejam em veículos que exijam habilitações como, por exemplo, categoria ACC (ciclomotor), categoria A (motocicleta, motoneta ou triciclo), assim como Categoria B (automóveis) só poderão sofrer uma possível punição após a regulamentação da fiscalização.

Na mesma linha, os artigos 165-C e 165-D do Código de Trânsito Brasileiro também precisarão de regulamentação por parte do Conselho Nacional de Trânsito para que entrem em vigor.

Aplicação de multas

Vale lembrar que, a partir do dia 28 de janeiro de 2024, o condutor estará sujeito à multa. Para ser considerado infração, o motorista precisa dirigir veículo das categorias C, D e E sem a realização do exame toxicológico. O prazo para regularização é de 30 dias do vencimento do exame.

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