Saiba como trocar multas de trânsito por advertências e não acumular pontos
Motoristas que cometem infrações leves ou médias podem solicitar a substituição, desde que não sejam reincidentes.
Levar uma multa de trânsito é aquela dor de cabeça: um gasto extra para o motorista e de quebra alguns pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Para a alegria de muitos condutores, existe a possibilidade de substituir algumas multas de trânsito por advertências.
A possibilidade está aberta quando a infração é de natureza leve ou média, sem reincidência dentro do prazo de um ano. A informação consta no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A advertência não gera o acúmulo de pontos na habilitação e nem cobrança, ao contrário da multa. A penalidade tem caráter educativo, e não punitivo.
“Normalmente, o histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei desempenham um papel crucial na elegibilidade para essa substituição. Portanto, antes de considerar a conversão de multa para advertência por escrito, é fundamental verificar as regras e procedimentos estabelecidos pela autoridade de trânsito que está aplicando a multa”, informa Roberson Alvarenga, da rede especializada Help Multas.
Multas que podem ser convertidas em advertência
Segundo classificação do CTB, a infração leve gera multa de R$ 88,38, com três pontos na carteira. Já a de natureza média resulta em cobrança de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Conforme mencionado, somente infrações leves e médias podem ser trocadas por advertência, veja alguns exemplos:
- Art. 180: Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível.
- Art. 231: Transitar com o veículo com excesso de peso.
- Art. 199: Ultrapassar pela direita, exceto quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda.
- Art. 224: Uso do farol alto em vias com iluminação pública.
- Art. 230: Conduzir o veículo:
- Com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas;
- Em desacordo com as condições estabelecidas ao tempo de permanência do motorista ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros.
- Art. 227: Usar buzina:
- Em situação que não a de simples toque breve;
- Prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
- Entre 22h e 6h;
- Em locais e horários proibidos pela sinalização;
- Em desacordo com padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que, para converter multa em advertência no DF, a notificação de autuação deve ter sido emitida pelo órgão e o interessado deve acessar o Portal de Serviços do Detran-DF dentro do prazo de apresentação da defesa. O órgão também relembra que o condutor não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.